PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
Por: rafaelira • 23/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 192 Visualizações
FAEL S/A - SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
RAFAEL FERREIRA DE LIRA
RECIFE - PERNAMBUCO
2019
FAEL S/A - SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
A LEI 13.303/2016 E OS NOVOS DEBATES NO CAMPO DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Trabalho apresentado, como pré-requisito de conclusão do curso de pós-graduação em Licitações e Contratos da FAEL S/A Sociedade Técnica Educacional da Lapa.
Orientador: Prof. Dr. Paulo Sérgio Guimarães Pinto.
RECIFE - PERNAMBUCO
2019
1. TEMA
A introdução da Lei das Estatais no ordenamento jurídico brasileiro e as futuras perspectivas de debate sobre o tema.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Em 30 de Junho de 2016, foi sancionada a tão aguardada Lei das Estatais que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O artigo aqui proposto pretende avaliar qual impacto das mudanças trazidas pelo novo texto normativo no que concerne aos procedimentos licitatórios realizados por tais entidades.
3. OBJETIVO GERAL
Analisar quais foram as principais inovações trazidas pela Lei 13.303/2016 no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro que trata de licitações e contratos públicos e delinear, em maior ou menor grau, as futuras perspectivas de debate sobre o tema.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Analisar o debate histórico acerca da aplicabilidade da Lei Federal 8.666/1993 às empresas estatais até a sanção da Lei 13.303/2016.
Explorar os principais tópicos trazidos pela Lei das Estatais, dando enfoque às novidades trazidas pelo texto normativo.
Traçar os futuros pontos de debate acerca do tema.
5. PROBLEMA
A Lei Federal 13.303/2016 solucionou as principais controvérsias existentes acerca da aplicabilidade da Lei Federal 8.666/1993 às empresas estatais?
Quais as principais inovações trazidas pela Lei das Estatais e como essas inovações podem fomentar novos debates doutrinários no futuro?
6. HIPÓTESE
A lei 13.303/2016 foi suficiente para dirimir vários dos pontos controversos trazidos pela Lei Federal 8.666/1993 no que diz respeito ao procedimento licitatório que deve ser seguido pelas empresas públicas e sociedades de economia mista quando da compra de bens e serviços.
Contudo, as inovações trazidas pela referida lei também trouxeram pontos questionáveis que tendem a fomentar um novo debate no âmbito da doutrina e da jurisprudência acerca de como se dará a aplicação da supramencionada norma.
7. JUSTIFICATIVA
O tema das licitações públicas sempre foi terreno fértil para discussões no campo jurídico. Quando se trata de processos licitatórios envolvendo empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias o debate se torna ainda mais complexo. Isso porque, por diversos motivos, desde a sanção da Lei Federal 8.666/1993, várias correntes doutrinárias têm surgido para defender ou rechaçar a aplicabilidade deste texto normativo a tais entidades.
A Lei Federal 13.303/2016 veio com o objetivo de solucionar os vários pontos de impasse existentes na legislação, na doutrina e na jurisprudência acerca do tema. Esse novo texto normativo, porém, trouxe inovações que podem contribuir para o surgimento de novos embates entre as várias correntes doutrinárias.
A análise desse novo texto normativo ainda é um tema atual na doutrina e na jurisprudência, tendo em vista que só agora os embates ideológicos chegaram às cortes superiores e começaram a produzir efeitos concretos sob empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, o que pode trazer efeitos relevantes à economia nacional, já que tais entidades respondem por parte significativa do produto interno bruto e estão espalhadas nas três esferas de governo e nos 27 entes federativos.
8. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O tema licitações públicas engloba diversas discussões que não estão restritas ao plano jurídico. Sua importância é discutida pelos estudiosos da Ciência da Administração, da Economia, do Direito entre outras.
Trazendo essa discussão para a área jurídica, pode-se conceituar licitação como procedimento administrativo por meio do qual um ente público possibilita aos interessados apresentar propostas dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração de um contrato administrativo.
Há intenso e profundo debate na doutrina sobre o arcabouço jurídico que rege as contratações públicas. Dentre vários pontos explorados pelos operadores do direito, destacam-se a flexibilização das regras de licitação devido ao engessamento da máquina pública e sua consequência indesejável para o alcance do princípio da eficiência; as brechas deixadas pelas leis para desvio de recurso público; a aplicação de penalidades administrativas em procedimento licitatório; o equilíbrio entre princípios de licitação como a isonomia e a competitividade; a sujeição das empresas estatais à Lei 8.666/93.
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