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QUADRO COMPARATIVO DE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

Por:   •  14/5/2020  •  Resenha  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  2.254 Visualizações

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Para Alexandre de Morais, a imunidade tributária é “o impedimento constitucional absoluto à incidência de tributos, restringindo dimensões no sistema tributário dos entes federados”.

Em outras palavras, a imunidade tributária permite a pessoas físicas ou jurídicas o direito de não pagar tributos, ficando estas livres deste encargo mediante preceito institucional.

Quanto a isso, devemos destacar que somente a Constituição Federal pode prever ou criar tais imunidades. Veja quadro comparativo abaixo:

QUADRO COMPARATIVO DE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

Imunidade Recíproca

(Art. 150, VI, a, CF)

Impede que União, Estados e Municípios cobrem impostos uns dos outros.

Imunidade Religiosa

(Art, 150, VI, b, CF)

Visa proteger a liberdade religiosa.

Imunidade de partidos políticos, entidades sindicais e sem fins lucrativos de educação e assistência social

(Art. 150, VI, c, CF)

Partidos Políticos – visa proteger as ideias de grupos e o pluripartidarismo.

Entidades Sindicais – os trabalhadores nas relações de emprego e trabalho, por serem mais vulneráveis.

Entidades sem fins lucrativos – quando possuem a missão precípua de atender as necessidades de educação e de assistência social de forma subsidiária, principalmente de populações em situações de vulnerabilidade social. Defendendo direitos sociais previstos na Constituição Federal.

Imunidades de livros, jornais e periódicos de papel.

(Art. 150, VI, d, CF)

Visa fomentar a cultura, as artes e a difusão de informações. Defender o exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação da população.

Imunidade Musical

(Art. 150, VI, e, CF)

Criada pela EC nº 75/2013, visa proteger e valorizar obras musicais produzidas no Brasil.

Imunidades das receitas de exportação

(Art. 149, § 2º,I,CF – Incluído pela EC nº 33, de 2001)

As imunidades se referem apenas às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Objetiva favorecer a exportação de produtos nacionais, tornando-os competitivos no mercado externo.

Imunidades do IPI em produtos industrializados

(Art. 153, 3º, III, CF)

Imunidade de IPI de produtos destinados ao exterior, a fim de fomentar a competitividade destes e aumentar as receitas com exportação.

Imunidades do ITR sobre pequenas glebas.

(Art. 153,§ 4º, II, CF – redação dada pela EC nº 42, de 2003)

Visa proteger as pequenas propriedades rurais, cujo proprietário não possui outro imóvel.

Imunidades de taxas

(Art. 5º, XXXIV, CF)

A CF prevê a não incidência de taxas sobre petições e certidões para pessoas hipossuficientes em âmbito econômico.

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