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QUEIXA - CRIME

Por:   •  19/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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EXMO. SR. DOUTOR  JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

Rodolfo T., brasileiro, divorciado, dirigente do clube esportivo LX F.C., inscrito no CPF 020.065.876-20, RG 6548-332 SSP SP, residente domiciliado na Rua 45, condomínio Alto do Morumbi, apt. 201, São Paulo – SP, e-mail: rodolfotlxfc@hotmail.com, vem respeitosamente à Vossa Excelência , por intermédio de seus  advogados  que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), oferecer

QUEIXA-CRIME

Com fundamento no artigo 100, §2º do Código Penal, artigo 41 Código de Processo Penal, contra Clóvis V., brasileiro, casado, comentarista esportivo, inscrito no CPF sob o nº 166.258.651-34, RG 9875-227 SSP SP, residente e domiciliado na Valentina de Moraes, nº 152, Bairro Jardim Outono, São Paulo – SP e-mail contato@clovisesporte.com e, contra Teodoro S., brasileiro, viúvo, diretor geral e redator chefe, inscrito no CPF sob o CPF n° 147.985.334-64, RG 1895-645 residente e domiciliado na Av. Paulista, Edifício Dijon, apt. 1101, São Paulo – SP,e-mail contato@teodoroedicao.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

No dia 20/02/2017, o comentarista da rede de televisão VX,Clóvis V. (primeiro querelado), com o intuito de criticar o querelante Rodolfo T., devido o fraco desempenho do time de futebol do Clube cujo Rodolfo T. é dirigente, propagou diversas condutas com o intuito de ofender a honra do mesmo. Por meio de comunicação impresso, televisionado, bem como, por meio de seu blog pessoal, o querelado Clóvis V.,afirmou por três vezes, que o dirigente havia “roubado” o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, da importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes ao LX F.C. Afirma ainda que tal importância foi oriunda da transação da venda do jogador Y, e que a mesma fora gasta com “festas, bebidas e prostitutas”.

O comentário ofensivo à reputação de Rodolfo T., feito pelo primeiro querelado gerou repercussão sendo transmitido no programa de televisão “Futebol da Hora”, no dia 20/02/2017, em horário nobre às 21 h 30 min, no canal de televisão VX. Ademais, tais declarações ofensivas foram publicadas no blog do comentarista esportivo, na Internet em 21/02/2017, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx.Bem como, igualmente publicadas no jornal impresso ”Notícias do Futebol”, de circulação nacional, na edição de 21/02/2017.

É de suma importância saber que as informações propagadas pelos meios de comunicações: “Televisão VX e o Jornal Notícias do Futebol”, pertencem ao mesmo grupo econômico do desafeto de Rodolfo T., o diretor-geral e redator-chefe Teodoro S. (segundo querelado),vale ressaltar que essas notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S..

Em conseguinte, no dia 22/02/2017, o querelado Clóvis V., prosseguiu injuriando Rodolfo T., com comentários em seu blog pessoal, insinuando que ele era "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores". Não satisfeito, na última edição do blog, em 25/02/2017, afirmou que "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou".

Pois bem, no dia 25/02/2017, por meio de seus amigos pessoais, o querelante Rodolfo T., tomou conhecimento da autoria e das notícias que vinculavam em seu nome, tendo todos os fatos ocorridos na cidade de São Paulo – SP, sede da emissora e da editora, além de todos os envolvidos.

Foram coletados como prova das condutas ilícitas cometidas pelos querelados Clóvis V., e Teodoro S.,a gravação, em DVD, do programa de televisão, com o dia e horário em que foi veiculado, além da edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto, e, as cópias das páginas e registros extraídos da Internet, com as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis V..

Como referido nos fatos acima, Clóvis V., praticou conduta típica do artigo 138, caput do Código Penal, ao caluniar, imputando ao senhor Rodolfo T., sem ter provas concretas, ato definido como crime no momento em que disse que Rodolfo T., teria se apropriado de forma indevida de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), quantia pertencente ao clube LX F.C.; do artigo 139, caput do Código Penal, ao difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação no dia 20/02/2017 no programa esportivo “Futebol da Hora” ao insinuar que Rodolfo T., "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas"; do artigo 140, caput, ao injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro ao expor em seu blog pessoal que o querelante era "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores", "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou";  do artigo 141, III do Código Penal onde as penas cominadas aumentam em um terço se o crime for cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria ao publicar em seu blog pessoal as afirmações que mancham a imagem de Rodolfo T., alegando-as também em seu programa esportivo, exibido em horário nobre. Não obstante, o querelado Teodoro S., praticou conduta típica do artigo 138, §1º do Código Penal onde na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga, por ser desafeto do querelante e redator-chefe do programa e do jornal impresso, por sua ordem expressa e direta facilitando assim a propagação dos fatos; do artigo 141, III do Código Penal onde as penas cominadas aumentam em um terço se o crime for cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria por ter vinculado a informação ao jornal impresso e ao programa esportivo.

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