QUEIXA CRIME
Por: J1245 • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO MONEVADE/MG
CIA E PÃO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°, com sede, na Av. Wilson Alvarenga, n° 1.140, Bairro Carneirinhos, cidade de João Monlevade/MG e BARATOE CIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°, com sede na Av. Wilson Alvarenga, n° 1.162, bairro carneirinhos na cidade de João Monlevade/MG, devidamente representado por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 29 do Código de Processo Penal interpor a presente ação de:
QUEIXA CRIME
Pelas razões de fato e de direito ora passa a aduzir:
- DOS FATOS
Costa do caderno investigatório anexo que na data de 27.11.2016 (vinte e sete de novembro de dois mil e dezesseis), por volta das 19 horas na Av. Wilson Alvarenga n° 1.140 nesta cidade e comarca o querelado usando de rompimento de obstáculo consistente no arrombamento da porta de entrada do estabelecimento comercial do primeiro querelante, subtraiu para si a importância de R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) em espécie quantia esta que se encontrava no interior no referido estabelecimento comercial.
Apurou-se, ainda, que em ato continuo o querelado após deixar o estabelecimento do primeiro querelante dirigiu-se ao estabelecimento do segundo querelante este localizado na mesma avenida do estabelecimento primeiro querelante n° 1.162 e lá, por volta das 20:30 horas, também fazendo uso de rompimento de obstáculo consistente no arrombamento da porta principal do estabelecimento, subtraiu para si a quantia R$ 1.154,00 (um mil cento e cinquenta e quatro reais) alem de blusas e calças diversas no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) que se encontravam no interior do estabelecimento.
Laudo de avaliação juntado à fl’s xx dos autos onde se verifica que os bens subtraídos totalizam uma importância de R$. 3. 966,00 (três mil novecentos e sessenta e seis) reais.
Laudo de rompimento de obstáculo acostado a fl’s xx dos autos.
Por todo o exposto, estando o querelado em curso das sanções do art. 155, § 4º do Código Penal Brasileiro, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal pugna que seja o mesmo citado para responder a presente acusação, oportunidade em que poderá apresentar a defesa que quiser e tiver, prosseguindo-se o feito até final sentença a fim de condenar o querelado nas sanções penais cabíveis a espécie.
Nestes termos,
Pede deferimento.
João Monlevade, data
Advogado
OAB/uf
Rol de testemunhas
- nome, qualificação, endereço.
- nome, qualificação, endereço.
- nome, qualificação, endereço.
- nome, qualificação, endereço.
...