QUEIXA-CRIME
Por: Éverton Pennacchia • 16/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI/RJ
ENRICO XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, engenheiro civil, CPF nº _, RG nº _, endereço, vem por meio de seu advogado signatário, com base nos artigos 30[1], 41[2], 44[3] e 387, IV[4] do Código de Processo Penal, oferecer
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QUEIXA-CRIME
em face de, HELENA XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº _, RG nº _, endereço, pelos fatos e direitos que se seguem:
DOS FATOS
O QUERELANTE possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas.
No dia 19.04.2014, sábado, o QUERELANTE comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.
A QUERELADA, vizinha e ex-namorada do querelante, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal do querelante.
Naquele momento, a querelada, com o intuito de ofender o querelante, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Imediatamente, o querelante, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos da querelada em seu perfil pessoal. O querelante, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, o querelante tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.
DO DIREITO
Assim agindo, a querelada incorreu nas sanções do artigo 139[5] do Código Penal, pelo fato de ter publicado nas redes sociais o seguinte comentário: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Incorreu também nas sanções do artigo 140[6] do Código Penal, pelo fato de ter publicado o seguinte comentário “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”
Assim ocorrido, a querelada agiu em concurso formal, conforme artigo 70[7] do Código Penal, pois em uma só ação, praticou mais de um crime.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO. Se a peça inicial acusatória descreve um fato típico, ilícito e culpável, com base em informações documentadas e discorrendo sobre crimes em tese, não pode ser rejeitada in limine. Não se pode falar em inépcia da queixa-crime, quando ela contém, quantum satis, os necessários esclarecimentos de forma a possibilitar ao querelado conhecimento pleno dos fatos delituosos que lhe são imputados, permitindo-lhe ampla defesa. Por outro lado, o texto publicado no Facebook tem potencial ofensivo à honra e só com a produção de provas e argumentações das partes, chegará a uma conclusão razoável sobre os fatos. Por fim, também é indispensável o processamento da queixa-crime, para se concluir se o querelado goza ou não da imunidade prevista nos artigos 142, III, do Código Penal e 41, V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. DECISÃO: Queixa-crime recebida por maioria de votos. (Crimes contra a honra Nº 70063655682, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Redator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 11/05/2015)
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