QUEIXA–CRIME SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA
Por: Adrianig • 31/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.057 Palavras (5 Páginas) • 301 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____/__.
ISAURA OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, estado civil, profissão, RG nº_, CPF nº_, domiciliada e residente a rua __, número __, Bairro __, por intermédio de seu advogado abaixo-assinado, com procuração outorgando poderes especiais, na forma do artigo 44 do Código de Processo Penal (doc.1), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 29 e 41, do Código de Processo Penal e o artigo 100, § 3º do Código Penal, oferecer a presente
QUEIXA–CRIME SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA, em DESFAVOR de
JULIO AMARAL DOS SANTOS, brasileiro, estado civil, profissão, RG Nº_, CPF Nº_, domiciliado e residente na Rua do Arvoredo, número 1569, Bairro Centro, Porto Alegre-RS, pelos seguintes motivos e fundamentos a seguir narrados.
I - DOS FATOS
No dia 06 de janeiro do corrente ano, por volta das 23h45min, a querelante juntamente a seu marido, ambos de nacionalidade portuguesa, os quais estavam residindo no Brasil há 01 (uma) semana, passeava pelo centro da Capital. Quando caminhavam pela Rua Voluntários da Pátria, surpreendidos por profissionais do sexo em seu trabalho, pararam junto a esquina da Rua Garibaldi para tirarem fotografias.
Neste momento, por volta das 00h30min, foram abordados pelo querelado, o qual, mediante ameaça com arma de fogo, fez com que o casal entrasse em um depósito abandonado.
Logo ao ingressarem no depósito abandonado, o assaltante mandou o casal entregar-lhe joias, relógios, máquina de fotografia, celulares e dinheiro. O marido da querelante, indignado com a atitude hostil do querelado resolveu pegar um taco de beisebol, o qual estava junto ao solo, e aplicar um golpe que atingiu as costas do criminoso.
Este, por sua vez, aprumou-se e passou a efetuar disparos contra o português, atingindo-o com três tiros, um no rosto e dois no tórax.
Ato contínuo, aplicou uma coronhada na querelante, a qual desmaiou. O assaltante utilizou uma faca para cortar o dedo anular da mão esquerda do português a fim de liberar sua aliança de ouro, 22 quilates, com a inscrição – 15.05.79 – que representava a data do casamento dele.
Após, o querelado empreendeu fuga do local, levando consigo dois aparelhos de telefone celular, marca Nokia, habilitados pela operadora TIM, uma máquina fotográfica de marca Sony, corrente de ouro do português com a medalha de Nossa Senhora de Lourdes, R$ 1.570,00 (mil quinhentos e setenta reais) em moeda corrente nacional, E$ 2.000,00 (dois mil euros). Subtraiu, ainda, a aliança da querelante, com a mesma inscrição e data, e seu anel de diamantes.
O querelado saiu vagarosamente do local do crime, sob olhares das profissionais do sexo e cafetões.
Adiante, na Av. Farrapos, “atacou” um táxi e saiu do local. Socorrido pela SAMU, o português faleceu no local do crime. O Serviço de Volantes da Delegacia de Polícia responsável pelo local apresentou a Vítima 2 e as Testemunhas 1, 2 e 3 para a efetivação do registro do Boletim de Ocorrência.
A autoridade policial representou pela decretação de prisão preventiva do investigado, a qual foi deferida pela autoridade judiciária e o mandado de prisão devidamente cumprido. O investigado encontra-se preso preventivamente.
Encerrado o inquérito policial e feito o relatório, os autos foram remetidos ao juiz competente, que, por sua vez, remeteu-o ao órgão do Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. Em seguimento, o Promotor de Justiça solicitou diligências à autoridade policial. As diligências solicitadas foram realizadas e remetidas a juízo.
O Ministério Público encontra-se com os autos do inquérito policial desde a data de 13 de junho de 2018, eis que recebeu os autos na data referida com todas as diligências devidamente cumpridas e nada fez até o momento, mantendo-se inerte.
Isaura, viúva de Joaquim, inconformada com tal fato, decide ingressar com a presente ação , visando a punição do autor da conduta criminosa.
II – DO DIREITO
Após o descobrimento da autoria e concluído o Inquérito Policial com robusta prova de materialidade e autoria, os autos foram enviados ao Ministério Público para, então, promover a denúncia.
Ocorre que no caso em tela, os autos estão há mais de 30 dias com o “Parquet”, sem tomar qualquer iniciativa até a presente data.
De acordo com o artigo 46, do Código de Processo Penal, o Ministério Público tem o prazo de 15 dias para oferecer a denúncia no caso de réus soltos.
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