Queixa Crime
Por: Fernandabraga • 22/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.148 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Inquérito nº 123.45678-90/2014
Pedro, Brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade Registro Geral n.º xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º xxxxxxxxxxx, domiciliado em Niterói/RJ, onde reside na Rua xxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxx, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
QUEIXA-CRIME,
contra Amanda, Brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade Registro Geral nº xxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xxxxxxxxxxx, domiciliada em Niterói/RJ, onde reside na Rua xxxxxxx, nº xx, com fundamento no art. 30 do Có- digo de Processo Penal em combinação com o art. 145, caput, do Código Penal, baseado nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
1. No dia 19/04/2014, na manhã de se aniversário, o querelante, com o intuito de reunir-se com amigos para comemorar o seu aniversário, fez uma publicação em uma das suas redes sociais existentes na internet, no qual utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho anunciando um convite para o evento que se realizaria numa formosa churrascaria neste mesmo dia à noite. Pedro utiliza constantemente as ferramentas da internet para contatos profissionais e de lazer, como fazer milhares de pessoas no mundo contemporâneo.
2. Helena, vizinha e ex-namorada de Pedro, que também possui um perfil na referida rede social, e está adicionada aos contatos de Pedro, soube assim da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou uma mensagem na rede social, no perfil de Pedro.
3. Naquele momento, Amanda, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou a seguinte mensagem em seu perfil da mesma rede social com os seguintes dizeres: “Não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha”. E com o propósito de prejudicar Pedro perante seus colegas de trabalho, e denegrir sua reputação, acrescentou ainda: “Ele trabalha o dia todo embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio de Janeiro, inclusive estava tão bêbado no horário de expediente, que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
4. Imediatamente, Pedro que estava conectado em sua rede social através de seu tablete, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Amanda em seu perfil pessoal.
5. Pedro, mortificado, já não sabia o que dizer a seus colegas, em especial a Marcos, Miguel e Manuel que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Pedro tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo seu entusiasmo e a festa comemorativa deixou de ser realizada.
6. No dia seguinte, Pedro procurou a Delegacia de Policia especializada em Repressão aos Crimes de Informática, e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a pagina da rede social na internet onde ela poderia ser visualizada.
7. É evidente a prática do delito de injúria e difamação por parte da Querelada, consignando ainda que o fato foi divulgado em rede social na internet, possibilitando assim a visualização de muitas pessoas instantaneamente.
DA FUNDAMENTAÇÃO
- As infrações penais cometidas pela Querelada estão capituladas no Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
“Art. 139. Difamar alguém, imputando fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a um ano, e multa”.
“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”.
- O entendimento jurisprudencial é no sentido de dar à legislação, sua ideal e devida extensão. Vejamos:
“Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrem, que não a vítima.” (STF RT 597/412).
- Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta determinação seja objetiva, pois a imputação voga, imprecisa, mais se enquadra no crime de injúria.
- A ação da Querelada consistiu em atribuir ao Querelante fato ofensivo à sua reputação. Por reputação, haverá de entender-se a honra externa ou objetiva, a boa-fama e o prestígio de que o cidadão desfruta na comunidade. O bom nome e a reputação, segundo "Maggiore", são devidos ao engenho, à habilidade na arte, à profissão ou disciplina: Algo a mais que a consideração, algo a menos que o renome e a fama. A reputação nada mais é que o reflexo objetivo da honra "lato sensu", ou seja, a valoração que o público faz das qualidades do indivíduo, o conceito que ele desfruta entre os cidadãos.
- A difamação deverá atribuir um fato concreto, preciso, determinado, que dispensa a riqueza de pormenores.
- A difamação compromete a honra objetiva, a reputação que o ofendido desfruta no ambiente social.
- Foi ainda mais longe a Querelada, quando atribuíu ao Querelante o "xingamento" de “idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha”, dito em rede social na Internet, incorrendo na injúria, pois consistiu em palavras ultrajantes mediante as quais se ofendeu sentimento de dignidade do Querelante (honra subjetiva). Não se tratou mais, como na difamação, de atingir a honra exterior da vítima, a reputação e o conceito que goza na comunidade. Trata-se sim, de ofender a dignidade e decoro. Os Termos idiota, bêbado, porco, irresponsável, e se vergonha, ofende a dignidade.
- Assim, deva a Querelante responder por infrações às normas penais previstas no artigo 139 e 140, ambos do Código Penal Brasileiro.
DO PEDIDO
Isto posto, entendendo que a Querelada objetivando injuriar e difamar o Querelante, lesando um bem juridicamente tutelado, “honra subjetiva”, isto é, a própria honorabilidade do respeito pessoal, ferindo-o no seu brio, com sérios prejuízos pra sí. Requer seja a presente queixa processada na forma estabelecida no artigo 519, c/c o artigo 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, para que, citada e não sendo possível a aplicação dos benefícios da Lei n.º 9.099/95, apresentando a defesa que tiver, sejam colhidas as provas necessárias e, ao final, possa ser condenada.
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