Queixa Crime
Por: Anayra Sales • 5/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.635 Palavras (11 Páginas) • 374 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SINOP - ESTADO DE MATO GROSSO.
MARIA, (nacionalidade), casada, (profissão), portadora da cédula de identidade numero xxxxx e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX; e JOSÉ, nacionalidade, casado, piloto, portador da cédula de identidade nº xxxx, inscrito no CPF sob o numero xxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua Saudade, nº Amor, Bairro xxx, Colíder- mato grosso, veem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, que este subscreve, procuração com poderes especiais, nos termos do artigo 44 do código de processo penal, em anexo, inscrito na ordem dos advogados do brasil sob o numero xxx, com escritório profissional situado a rua x, numero, bairro, cidade, estado, cep, oferecer
QUEIXA-CRIME
com fundamento no artigo 100, §2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra GORDO, (nacionalidade), casado, (profissão), portador da cédula de identidade nº xxxx, e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX; FELINA, (nacionalidade), casada, (profissão), portadora da cédula de identidade numero xxxxx e inscrita no CPF sob o nº XXX, ambos residentes e domiciliado a Rua Recalque, nª inveja, bairro x, sinop – Mato Grosso; MAXIMUS, (nacionalidade), estado civil, (profissão), portador da cédula de identidade nº xxxx, e inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na sede da fazenda SERENA, localizada na XXXXXXX, nº XXXX, Sinop, Mato Grosso, CEP.
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS:
1 Em 03 de abril de 2016, JOSÉ emprestou o celular de seu colega de trabalho GORDO, para realizar uma ligação a sua esposa MARIA. Ocorre que após José realizar a ligação e devolver o celular para Gordo, o mesmo agendou o numero da Maria e começou a fazer à ela investidas com insinuações e convites através do aplicativo WhatsApp. Contudo em nenhum momento Maria foi conivente com tais atitudes vindas de Gordo, tampouco deu alguma esperança a ele.
2 Ocorre que a esposa de Gordo, FELINA, monitora suas conversas pela internet, e deste modo tomou conhecimento das mensagens de investidas e convites que fora enviadas para a vitima MARIA. No entanto ao invés de resolver tal situação com seu marido, Felina se revoltou contra Maria passando a tornar a vida da vitima (MARIA) um verdadeiro inferno.
3 FELINA, através do WhatsApp passou a ofender a honra da Maria, dizendo que a mesma era uma biscate e adultera, que dava moral para homens casados inclusive para seu marido Gordo; que seu marido José era corno, e que havia tomado conhecimento de que MAXIMUS, também já havia comentado que Maria também cedera a suas investidas.
4 FELINA alegou também que a vitima MARIA é pessoa de baixa índole, prostituta e promiscua, proferindo as seguintes palavras ofensivas:
“já recebeu muitas ligações de peões da fazenda??? Querendo programa igual você fazia? (...) seu marido só não sabe que você trabalhou na zona... mas ele vai saber”.
5 FELINA insatisfeita com as agressões verbais feitas a vitima Maria, cumprindo com suas ameaças, ligou para o marido da vitima, JOSÉ, dizendo que sua esposa estaria dando moral para seu marido GORDO, e que MAXIMUS também já havia comentado com vários funcionários da Fazenda, que MARIA era acostumada a ir na fazenda para dar moral aos outros funcionários, e que tinha o costume de trair seu marido. FELINA falou ainda a JOSÉ, que sua esposa trabalhava fazendo programas na zona.
6 Para piorar, FELINA em mãos do celular de seu marido GORDO, jogou todas as conversas em um grupo pornográfico, a qual era participantes 256 funcionários da fazenda, onde trabalhavam a vitima José e os ofensores GORDO e MAXIMUS, inclusive JOSÉ era um dos participantes.
7 Cumpre destacar que além dos 256 funcionários da fazenda o patrão da vitima JOSÉ tomou conhecimento da situação criada por FELINA, fato que denegriu a imagem, atingindo a honra objetiva e subjetiva, a reputação e o decoro das vitimas. Atrapalhando as atividades da vitima que é piloto de aeronave.
8 Por ter seu lar conjugal destruído em decorrência das falsas acusações, a vitima MARIA teve sua saúde comprometida, de modo que esta a base de fortes medicamentos por ter passado a desenvolver várias patogenias psíquicas, como depressão, angustia, entre outras. O casal possuía uma união prospera, baseada no respeito mutuo, porem diante de tais fatos esta união se encontra abalada e comprometida.
9 Como fora mencionado a vitima JOSÉ é piloto de aeronave na fazenda onde trabalha, ocorre que no dia 04 de maio de 2016 alguém propositalmente desconectou a mangueira de óleo da aeronave.
10 GORDO e FELINA, atribuíram a culpa pela sabotagem a MARIA , alegando que a mesma pretendia matar seu marido JOSÉ.
11 Diante dos fatos aqui presentes, as vitimas cansados da situação no dia 05 de maio de 2016 estiveram presentes a delegacia de policia para prestarem a noticia crime, relatando o ocorrido a autoridade policial.
12 Ante todo o exposto, tendo os querelados infringidos os preceitos dos artigos 138, 139, 140, 141, III,, c.c. artigo 69, todos do código penal, não há outra medida a não ser a presente QUEIXA CRIME, senão vejamos.
II- DO DIREITO:
Excelência, primeiramente há de se considerar que a todo o momento os querelados visavam por atingir a honra, o decoro e a reputação de ambas as vitimas, que aqui se fazem por querelantes tendo em vista que tais transtornos e humilhações que passam longe de serem apenas dissabores do dia a dia, e por esta razão se faz necessário a presente exordial.
II-I DA CALUNIA:
O Código penal em seu artigo 138 dispõe: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Cumpre ressaltar, vez que já fora exposto no relato fático da presente exordial, que os querelados FELINA e GORDO alegaram que a querelante MARIA queria a morte de seu marido JOSÉ, e por isso havia propositalmente sabotado a mangueira de óleo da aeronave em que ele trabalhava, deste modo atribuindo-lhe a pratica do delito descrito no artigo 121, “Caput”do código penal.
Ora excelência, essas alegações são totalmente descabidas e falsas, é nítido que a única coisa que os referidos querelados objetivavam era atingir pontualmente a honra, a reputação e o decoro dos querelantes. ( Boletim de Ocorrência quanto a sabotagem em anexo).
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