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Queixa Crime

Por:   •  11/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá

Virgulino Ferreira, brasileiro, vaqueiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 123456789 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-99, residente e domiciliado à Rua Padre Cícero, nº 9999, Apto 1, Bairro Mandacaru, Cep. 63.000-000, Quixadá-CE, (telefone), (endereço eletrônico), por sua procuradora que abaixo subscreve (conforme procuração com poderes especiais, em anexo), vem mui respeitosamente, oferecer QUEIXA-CRIME, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, artigo 100, §2º, Código Penal, em face de José Saturnino, brasileiro, ferreiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 987654321 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à Rua Padre Cícero, nº 9999, Apto 2, Bairro Mandacaru, Cep. 63.000- 000, Quixadá-CE, pelas razões a seguir aduzidas:

        O querelante narra que o Senhor José Saturtino, danificou seu automóvel,  MercedesBenz modelo AMG A 45 4MATIC, de placas XPTO-9999, cor ouro, ano/modelo 2018/2018 a base de golpes de foice e machado. Após uma semana da prática delitiva foi que o proprietário teve ciência da autoria. As três testemunhas arroladas viram o querelado, antes de praticar este ato repudioso, dizer que “se ele não pudesse ter um ‘carrão’ daqueles, ninguém no local também teria. ”

        A conduta acima descrita configura o crime de dano, artigo 163, do Código Penal, ainda com a qualificadora do parágrafo único, inciso IV, do mesmo artigo, visto que além de ter trago um prejuízo significativo ao Senhor Virgulino, dano este estimado no valor médio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), vide orçamentos em anexos, ter sido por motivo simplesmente egoísta por parte do querelado.

        Ante ao exposto, requer Vossa Excelência:

  1. Que seja recebida a presente queixa-crime;
  2. Que seja citado o querelado, na forma dos artigos 396 e 399, ambos do Código de Processo Penal;
  3. Que seja designada de audiência preliminar ou de conciliação;
  4. Que o querelado seja processado e julgado nas penas previstas no artigo 163, IV, do Código Penal;
  5. Que seja fixado valor mínimo de indenização de acordo com o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal;
  6. Que seja intimado o Ministério Público; e
  7. Que caso julgar necessário pedido de provas (testemunhal, pericial etc).

Intime-se as testemunhas abaixo arroladas.

Nestes termos.

Pede e espera deferimento.

Cidade, data.

ADVOGADO:  CAMILA SANTOS, OAB/ CE 99.999

Rol de testemunhas:

1. Corisco, brasileiro, agricultor, casado, portador da Carteira de Identidade nº 123456789 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-99, residente e domiciliado à Rua Padre Cícero, nº 9999, Apto 30, Bairro Mandacaru, Cidade Quixadá, Cep. 63.000-000, no Estado do Ceará.

2. João, brasileiro, cuteleiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 123456789 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 123456789-99, residente e domiciliado à Rua Padre Cícero, nº 9999, Apto 40, Bairro Mandacaru, Cidade Quixadá, Cep. 63.000-000, no Estado do Ceará.

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