Queixa Crime
Por: nataliameeim • 5/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.705 Palavras (7 Páginas) • 259 Visualizações
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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ[pic 2][pic 3]
Curso: Direito
Disciplina: Prática Simulada III
Professor: Isaque Ramos
Turma: 3001 Turno: Noturno Sala: 213
ADRIANA PEREIRA CANTANHEDE
GLEICE MICHELLE. G. DOS SANTOS RODRIGUES.
NATALIA RINA CONSTA OLIVEIRA
ELDINASARA
YASMIN SANTOS CASTRO
QUEIXA-CRIME
São Luís – MA
2018-09-29
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PEDRO, nacionalidade.., estado civil..., engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade n°..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°..., residente e domiciliado no endereço sito à Rua..., n°..... na cidade de Niterói/RJ, por intermédio de seu procurador que esta subscreve ( procuração com poderes especiais em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA CRIME com fundamento no art. 41 do Código de Processo Penal c/c o art. 145 do Código Penal, em face de HELENA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na praia de Icaraí, Niterói/ RJ, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
No dia 19/04/2016, o querelante comemoraria seu aniversário e para comemorar a ocasião planejou uma reunião com parentes e amigos numa famosa churrascaria da cidade de Niterói. Para tanto, resolveu enviar os convites por meio da rede social, na manha de seu aniversário, publicando postagem alusiva a comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos, os quais incluíam além amigos, também colegas de trabalho, uma vez que ele utilizava as ferramentas da internet para contatos profissionais e de lazer.
Ocorre que, a querelada, vizinha e ex-namorada do querelante, que também é contato da rede social do mesmo, ao visualizar a postagem, de seu computador pessoal instalado em sua residência, publicou na rede social a seguinte mensagem no perfil pessoal do querelante, com intuito de ofendê-lo: não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha.
E ainda, com o propósito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou: ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!
O querelante, imediatamente, visualizou a publicação e os comentários ofensivos da querelada. Mortificado com a situação, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Marcos, Miguel e Manuel, que se encontravam ao seu lado no seu apartamento naquele instante. Tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu o entusiasmo para comemorar seu aniversário.
No dia seguinte ao ocorrido procurou a delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos a autoridade policial, entregando papel impresso demonstrando as mensagens.
Com isso, quatro meses depois do ocorrido vem buscar amparo judicial para que os fatos supramencionados possam ter as sua devidas sanções. Acrescenta-se ainda que os fatos foram públicos, haja vista o uso da rede social, e podem ser comprovados mediante provas documentais e oitiva de testemunhas abaixo mencionadas.
DO DIREITO:
DO CRIME INJURIA
Como outrora mencionado, no dia 19 de abril de 2016, a ora querelada, deixou uma mensagem na rede social no perfil pessoal do querelante, com intuito irrefutável de ofender a sua honra perante amigos e colegas de trabalho que eram seus contatos nas rede social.
Na mensagem, a querelante escreveu a seguinte frase: " não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha."
Diante dessas inúmeras palavra de calão, imensurável foi o constrangimento sofrido pelo querelante, baixando sua autoestima e o desestimulando completamente para a sua comemoração de aniversário, a qual estava tão entusiasmado.
Dito isto, inegável é a consumação do crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, uma vez que com a frase prefalada a querelada ofendeu a honra subjetiva do querelante de maneira dolosa.
DO CRIME DE DIFAMAÇÃO
Não satisfeita com a pratica do delito de injúria, e com o propósito de prejudicar ainda mais o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir a sua reputação, acrescentou ainda,a querelada: " ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!"
Mediante tamanho constrangimento ao qual foi submetido na frente dos seus colegas e amigos, vendo sua reputação "jogada no lixo", o querelante sentiu-se ofendido na sua honra objetiva, uma vez que estava tão envergonhado que não sabia o que dizer aos seus amigos, em especial as testemunhas Marcos, Miguel e Manuel que estavam com ele no momento. Desta forma, resta configurado o crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal, in verbus:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Restou que consumado o delito no momento que os outros amigos da rede social, inclusive os que estavam com ele no apartamento, tomaram conhecimento do fato.
DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Oportuno mencionar que os crimes em questão foram praticados em local de fácil divulgação e veiculação da notícia, tendo em vista que a querelada fez uso da rede social, publicando as postagens ofensivas no perfil pessoal do querelante, o qual tinha contatos de vários amigos e colegas de trabalho, que tiveram acesso instantâneo a elas.
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