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Queixa Crime

Por:   •  25/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

HENRICO DUTRA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado sito à Rua Ger. Fernando Silva, nº 90, ap. 308, bairro centro, cidade de Porto Alegre – RS, vem através de seu advogado infra-assinado para expor e requerer o que segue;

QUEIXA CRIME

Em face de HELENA CANDINDA DA COSTA, brasileira, solteira, cirurgiã dentista, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada sito à Rua Dr. Romário de Araujo, bairro Cidade Baixa, cidade de Porto alegre – RS.

I – DOS FATOS

                         O querelado é pessoa idônea, engenheiro conceituado, além de ser muito bem quisto por boa parte da cidade. Esse, entretanto, sofreu agressões à sua índole, imagem e profissionalismo, sem motivos específicos.

                         O querelante aniversariou na data de 01 de março do corrente ano, alguns dias antes da data comemorativa, o querelante programou-se para festejar seu aniversário em uma famosa churrascaria da cidade de Porto Alegre, portanto, publicou em uma rede social o convite de seu aniversário para o rol de amigos que ali encontram-se.

                         No entanto a querelada, sua ex namorada, e “amiga virtual”, chama a atenção pelos ataques, feitos em forma de comentários na publicação do querelante, com forte grau de insultos e a intensidade de palavras injuriosas e difamatórias, conforme documento em anexo.

                         Ressalta-se, o querelante foi agredido publicamente sem motivo especifico.

                         O querelante no momento da ação se encontrava conectado à rede social, em seu apartamento, ficando totalmente abalado perante seus amigos, e ainda perdendo todo o entusiasmo para festejar seu aniversário.

                         O querelante fizera registro de ocorrências desses fatos na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, igualmente todo esse quadro fático fora constatado pelo Tabelião do Cartório do 00º Registro de Títulos e Documentos e pessoas Jurídicas da Cidade, por intermédio de ata notarial, a qual ora é colacionada, conforme documentos em anexo.

                          Com efeito, as injustas e dolosas agressões são inverídicas, ofensivas, injuriosas e ilegais, maiormente quando atenta para o sagrado direito da personalidade previsto na Constituição Federal.

                         Foram sérios os constrangimentos sofridos pelo Querelante em face dos aludidos acontecimentos, não restando outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação.

II – DO DIREITO

                        Assim agindo, a Querelada ofendeu a honra do Querelante, praticando os crimes de difamação e injúria. (Casos de aumento de pena), praticados em concurso formal (artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do CP).

                         Com sua conduta, cometeu a querelada os delitos penais, previstos no Código Penal, artigos seguintes:

“art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa”.

                         Honra objetiva é a REPUTAÇÃO, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS”

“art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.”

                         Como se vê, a honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais atributos

                         Além disso, pelo fato dos delitos terem sido praticados na presença de diversas pessoas e por meio que facilite a divulgação dos delitos, aplica-se o contido no artigo 141, inciso III, do Código Penal:

“art. 141 – As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – …
II – …
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.” (grifo nosso)

                         Por fim, é de se ressaltar que o querelante é um Engenheiro Civil de uma renomada empresa, sendo que sua honra e respeitabilidade são elementos precípuos de sua função.

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