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Queixa Crime

Por:   •  5/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR.DR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE / MG.

ROQUE DA SILVA, brasileiro, (estado civil), músico, portador da cédula de identidade n° xxxxxxxx – SSPMG, e do CPF de n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua: xxxx , nº xx, Bairro: xxxx, Cidade: Belo Horizonte/MG, CEP: xxxxxxxx, por seu advogado abaixo assinado, com escritório localizado na Rua: xxxx, n° xx, Bairro: xxxx, Cidade: xxxx, vem mui respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, com base no artigo 41 do CPP, propor

QUEIXA- CRIME

Em face de JOSÉ HENRIQUE, brasileiro, (estado civil), músico, portador da cédula de identidade n° xxxxxxxx – SSPMG, e do CPF de n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua: xxxx , nº xx, Bairro: xxxx, Cidade: Belo Horizonte/MG, CEP: xxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

No dia 05 de outubro de 2014, por volta das 22h30 min, Roque chegava ao centro de Belo Horizonte, precisamente na Praça Sete de Setembro, para realizar um de seus shows, em um bar localizado no quarteirão fechado da Rua Rio de Janeiro. O cantor como de costume em suas apresentações, chega ao local com uma 1h de antecedência, a fim de auxiliar na montagem da estrutura dedicada ao trabalho. Os bares da região estão lotados e muitas pessoas aguardavam ao evento. Roque e um músico famoso nas noites belo-horizontinas, é popularmente conhecido por seu talento e simpatia ao conduzir a banda “Barões dos Clássicos”.

Exatamente ás 22h30min, a banda da inicio ao Show. Estão no palco roque e os de mais integrantes da banda, José de Alencar, Pedro Fernandes, João Roberto e Marina Arantes. De repente sobe ao palco de maneira despercebida, o Querelado, ex- integrante da banda, José Henrique, que toma das mãos do Querelante, Roque, o microfone e começa a pronunciar diante de todos os presentes, palavras de baixo calão contra o musico, dizendo que o mesmo era “um arrogante, sem estudos, preguiçoso e gigolô”, pois “teria estuprado uma dançarina da banda”. Assustado o cantor pede a José Henrique que pare com as acusações e se acalme, já que todos os fatos eram mentiras, mas José Henrique o interrompe dizendo que Roque era “gordo e burro”, dizendo ainda ao público para não seguir a banda, já que todos “não tinham competência para tocar”. Por fim o ex- integrante da banda tomou a guitarra de João Roberto, de propriedade de Roque, e a atirou no chão, quebrando-a por inteiro.

Em consequência do ocorrido Roque interrompeu o show, além de cancelar outros dois que faria naquela semana, o que lhe causou evidentes prejuízos psicológicos e financeiros.

II- DOS PEDIDOS E DIREITOS

Ante o exposto, JOSÉ HENRIQUE, incidiu nas sanções penais previstas nos artigos:

                Calúnia

Art. 138 do CP. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definitivo como crime.

  • Quando o querelado diz que o querelante “teria estuprado uma dançarina da banda”. Sendo que o Querelante fora absolvido em procedimento criminal instaurado para a apuração do delito, tendo a suposta vítima afirmado o consentimento durante a relação sexual.

Difamação

Art. 139 do CP. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo á sua reputação.

  • Ato praticado pelo querelado ao dizer que o querelante e “um arrogante, sem estudos, preguiçoso e gigolô”.

Injúria

Art. 140 do CP. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

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