Queixa Crime
Por: carolso81 • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 573 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________.
AUTOS Nº _________/___________
MARIA DE SOUZA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº ________, e CPF nº _____________, (endereço), por seu advogado subscrito (procuração anexa com poderes especiais), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer a presente QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA em face de JOÃO DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº ________, e CPF nº _____________, (endereço), com fulcro nos arts. 29 e 41 do Código de Processo Penal e art. 100, § 3º, do Código Penal, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
1) DOS FATOS
O querelado, no dia 1º de março de 2015, por volta das 12 horas, munido de uma faca, utilizando de violência e grave ameaça, subtraiu um relógio da querelante.
Descoberta a autoria, fora instaurado o competente inquérito policial que apurou a materialidade e indícios suficientes de autoria. Ocorre que, os autos permanecem com o Ministério Público há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação, razão pela qual se propõe a presente ação penal.
2) DO DIREITO
Restou comprovado no inquérito policial que o querelado subtraiu coisa alheia móvel para si ou para outrem, com emprego de arma branca, qual seja, uma faca, incidindo portanto, no crime de roubo qualificado, tipificado no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal.
Desta forma, o crime praticado pelo querelado inicialmente é de Ação penal pública incondicionada. Contudo, os autos de inquérito encontram-se em poder do Parquet há mais de trinta dias sem nenhuma movimentação, o que viola o disposto no art. 46 do Código de Processo Penal, que versa:
“Art. 46: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”
Neste diapasão, fica a querelante autorizada a promover ação penal privada subsidiária da pública, com fulcro no art. 100, §3º do Código Penal c/c art. 29 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 100, §3º: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.”
“Art. 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”
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