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Queixa Crime

Por:   •  24/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SALVADOR/BA.

JOÃO OLIVEIRA, brasileiro, motorista, casado, portador do RG n. xxxxxxxx-xx, SSP/BA e inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua da Buxa, n. 622, Cantinho da Baixaria, Salvador/BA, por seu advogado que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, oferecer

QUEIXA CRIME

contra MARIA SANTOS E SILVA, brasileira, doméstica, solteira, portadora do RG n. xxxxxxxx xx, SSP/BA e inscrita do CPF n. xxx xxx xxx xx, residente e domiciliada à Rua da Buxa, n. 666, Cantinho da Baixaria, Salvador/BA, com fulcro no art. 30 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

No dia 01/01/2014, às 23:59 horas, o Querelante estava numa festa de confraternização na rua, quando teve sua reputação violentada pela ora Querelada, que proferiu palavras de baixo calão, afirmando, perante terceiros, que o Querelante era “viado”, “chassi de grilo”, “tira gosto de muriçoca”, dentre outros.

As ofensas contra a moral e a honra do Querelante foram absolutamente injustas, vez que, o mesmo nada fez para provocar tal reação na Querelada.

Diante do exposto, ficou evidenciada a conduta típica praticada pela Querelada objetivando, apenas, ofender a reputação do Querelante perante si próprio e terceiros, posto que, o lugar estava cheio e muitas delas eram conhecidas, visto que, se tratava de uma confraternização da rua, logo, toda a vizinhança compareceu ao evento.

Deve a Querelante ser incursa nas penas previstas no art. 139 c/c art. 140 do CÓDIGO PENAL conforme segue abaixo:

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Portanto, requer seja recebida e autuada a presente QUEIXA CRIME, determinando-se a citação da Querelada para que esta seja processada, e ao final condenada nas penas do crime previsto no art. 139 c/c art. 140, do CP, bem como requer a fixação do valor mínimo da indenização pelos danos sofridos.

Requer, outrossim, a notificação e oitiva da seguinte testemunha a seguir arrolada:

  1. ÉRICA RODRIGUES, Rua da Buxa, n. 650, Cantinho da Baixaria, Salvador/BA,
  2. ANTÔNIO MARQUES, Rua da Buxa, n. 646, Cantinho da Baixaria, Salvador/BA,

Nestes Termos,

pede deferimento.

SALVADOR, 02 DE JANEIRO DE 2014.

_____________________________

Laís Oliveira Ramos Lemos

Advogado OAB/29.108E-BA

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João Oliveira

Querelante

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