Queixa Crime Estagio Obrigatório
Por: Matheus Netto • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.738 Palavras (7 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA
CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Autos de Inquérito Policial nº XXX
ÂNGELO MARTINHO, (nacionalidade), (estado civil),(profissão) inscrito no CPF sob
o nº XXX, RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na
cidade de XXX , por meio de seu advogado que esta subscreve, em respeitosamente à
presença de Vossa Excelência de acordo com o Art. 29 do Código de Processo penal,
propor:
QUEIXA-CRIME SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA
Em desfavor de MANOEL, (estado civil), (profissão) inscrito no CPF sob o nº XXX,
RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de
XXX, e de JOÃO, (estado civil), (profissão) inscrito no CPF sob o nº XXX, RG nº XXX,
residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, com
fundamentos nos artigos: artigo 5, inciso LIX, da constituição federal, artigo 100,
parágrafo 3º do código penal: nos termos do artigo 41 do CPP, baseadas nas provas
colhidas no inquérito policial, ante a inércia do Ministério Público em propor ação penal
pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
No dia 21 de dezembro de 2020, por volta das 3 Horas, o querelante, estava dentro
de seu automóvel, parado no semáforo localizado na Estrada do portela, próximo ao
número 222, quando foi abordado pelos dois querelados.
Durante a abordagem, os querelados estavam em uma motocicleta e possuíam um
facão (arma branca), e exigiram com palavras de ordem e ameaças a vida e integridade
física do querelante, que ele descesse de seu veículo, e Ângelo temendo por sua vida
deixou o carro, enquanto Manoel lhe apontava o facão e João ingressava no veículo.
O referido fato foi registrado na Delegacia mais próxima e os indivíduos foram
localizados pela polícia um dia após o ocorrido e ainda na posse do veículo do
querelante. A autoridade policial no prazo legal remeteu os autos do inquérito policial ao
juiz e ao Ministério Público, porém o Ministério Público não ofereceu denúncia no prazo
legal, portanto, por meio desta queixa-crime subsidiaria se busca fazer valer a devida
justiça aos direitos do querelante e fazer responder por seus atos os querelados.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.I DO CABIMENTO DA QUEIXA-CRIME SUBSTITUTIVA
De acordo com o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal, o prazo para
oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 5 dias, contados da data em que
o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o
réu estiver solto ou afiançado.
Fica evidente no caso concreto que o prazo fora extrapolado pelo Ministério Público
que continua inerte ao acontecimento, justamente para contornar situações de inércia
do Ministério Público, tal como ocorre no presente caso, prevê o artigo 29 do Código de
Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não
for intentada no prazo legal.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública,
se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério
Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia
substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer
elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso
de negligência do querelante, retomar a ação como parte
principal.
Portanto fica bem claro que se faz valida a propositura de tal ação criminal substitutiva
decorrente da infeliz inércia do Ministério Público, com isso, requer o recebimento desta
queixa crime substitutiva e a intimação do Ministério Público.
II.II DO TIPO PENAL
Conforme fato material probatório constante do inquérito policial, o fato praticado
pelos querelados (João e Manoel) narrado acima, configura o crime de roubo previsto
no
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