Queixa Crime Injúria e Dano
Por: Jamile Santos • 11/10/2021 • Trabalho acadêmico • 749 Palavras (3 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – SC
Djessica Ellen Airosa, brasileira, solteira, cozinheira, CPF nº 111.222.333.44,
residente e domiciliada à Rua dos Amores, nº 666, apto 39, Bairro Águas Claras,
São Bento do Sul-SC, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por
intermédio de suas advogadas que aqui subscrevem nos termos do Art. 44 do CPP,
oferecer:
QUEIXA – CRIME
Com fundamento no Art. 100 §2º do CP, contra Adelina Soares, brasileira, casada,
aposentada, CPF nº 555.666.777-88, residente e domiciliada na Rua da Infelicidade,
nº 888, apto 96, Bairro Tristeza, São Bento do Sul-SC, pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos:
I. DOS FATOS
Ao dia 21 de junho de 2021 a Sra. Djessica Ellen Airosa, estava jantando em seu
apartamento com seu namorado Eslavo Antônio Soares, com quem se relaciona a
aproximadamente 6 meses, quando a esposa de Eslavo, a Sra. Adelina Soares,
chegou no local e deu início a uma série de ofensas a Djessica, gritando em frente
ao prédio em que reside que Djessica era “biscate” e “vagabunda de quinta
categoria”.
Além disso, não satisfeita em constranger Djessica perante seus vizinhos e todos
que estavam ao redor, a querelada arremessou diversas pedras no veículo GM/Onix
2020 de placas XXX-XXX da querelante, danificando a lataria do automóvel
causando um prejuízo de R$6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco reais).
II. DO DIREITO
II. a) DA INJÚRIA
No presente caso, a querelante teve sua honra ofendida quando foi chamada das
palavras de baixo calão já mencionadas acima.
Diferentemente da Calúnia e da Difamação, o bem jurídico tutelado no presente
caso é a honra subjetiva da Querelante, constituída pelos atributos morais,
intelectuais e sociais, inerentes à dignidade da pessoa humana. Devendo tal ato ser
repreendido e inclusive gerando sua condenação a danos morais.
A sua tipicidade é claramente caracterizada pelo Art. 140 do CP: “Art. 140 - Injuriar
alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa”.
Portanto, pelos elementos claramente demonstrados, requer a condenação da
querelada pelo crime de Injúria.
II. b) DO DANO
Conforme demonstrado, ficou constatado que a querelada é autora do Dano material
causado no veículo da querelante, sendo esse seu principal objetivo, danificar o
veículo para causar prejuízo, o qual foi de R$6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e
cinco reais).
Assim, dispõe o Art. 163 do CP: “Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Cumpre ressaltar que no caso em tela, observa-se que a conduta da autora dos
danos se enquadra perfeitamente no dispositivo acima mencionado, ou seja, para
que o crime se configure, basta apenas que haja a deterioração total ou parcial da
coisa alheia. Portanto, requer a condenação da querelada pelo crime de Dano.
III. DA REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS
Registra-se a notoriedade dos danos causados ao veículo que, conforme já
mencionado, sofreu prejuízo de R$ 6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco
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