Queixa - Crime - Subsidiária
Por: Kely Abreu • 18/11/2018 • Trabalho acadêmico • 610 Palavras (3 Páginas) • 1.394 Visualizações
Excelentíssimo Senhor(A) Doutor(A) Juiz(A) de Direito do 1ª Vara Criminal de Lajeado do Estado do Rio Grande do Sul
Villa – Comércio de Ovos Ltda., (CNPJ), com sede a margem da BR 386, Lajeado/RS, (e-mail), representado por seu advogado que a esta subscreve, com o instrumento de procuração com poderes especiais nos termos do art. 44 do CPP, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 29 do CPP, oferecer
QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA
Em face de Ladrôcio, brasileiro, (estado civil), (profissão), (RG e CPF), (e-mail), residente e domiciliado a (endereço), de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DO CABIMENTO
Na hipótese de crime de concussão previsto no art. 316 CP e de crime de excesso de exação previsto no art. 316, § 2º do CP, procede-se mediante ação pública incondicionada de competência do Ministério Público. Todavia, na inércia do órgão em acrdo com o art. 46 do CPP, o ofendido, poderá propor ação Penal privada subsidiária da pública, como consta no art. 29 do CPP.
Na caso em tela, o Ministério Público manteve-se inerte e não ofereceu denúncia no prazo legal de 15 dias contra o Sr. Ladroncio, ora quarelado, pelos crimes de concussão e excesso de exação.
Ademais a presente queixa-crime subsidiária é tempestiva visto que fora protocolizada dia 07/02/2013, em sintonia com o art. 38 do CPP.
II – FATOS
No dia 28/03/2011, o agente fiscal, Sr. Ladrôncio, fiscal da Fazenda Estadual, exigiu da querelante para si, vantagem indevida consistente em cobrança de tributo que sabia ser indevido e desviou para si o resultado deste valor.
No dia 10/04/2011, o Sr. Celso Edgar grava a nova exigência indevida e durante a conversa o Sr. Ladrôncio, na qualidade de funcionário público, confirma que havia recebido valores indevidos em razão da sua função na data de 28/03/2011.
Participou deste segundo encontro o diretor financeiro, que fez a separação do dinheiro, e o Delegado Silvio, que a tudo acompanhou em sala discreta.
III – Do Direito
III.1 – Concussão
Ocorre a concussão prevista no art. 316, Caput do CP, quando o quarelado exigiu no dia 10/04/2011, por estar na qualidade de funcionário público, vantagem indevida do querelante, incorrendo no crime de concussão.
III.2 – Excesso de exação
Ocorre o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 2° do CP, quando o quarelado exige, devido sua função pública, vantagem indevida de cobrança de tributo que sabião ser indevido e desvia para si no dia 10/04/2011.
III.2 – Concurso Material
Ocorre o crime de concurso material previsto no art. 69 do CP, quando o quarelado mediante pluralidade de conduta, praticou uma pluralidade de crimes: no dia 28/03/2011, praticou o crime e excesso de exação quando exigiu e se apropriou de tributo indevido. Em 10/04/2011, praticou o crime de concussão quando exigiu tributo indevido, incindindo na aplicação cumulativa de penas conforme prevê o art. 69 do CP.
IIII – PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
- O recebimento da presente queixa-crime subsidiária;
- Requer que a quarelada seja citada para responder aos termos da presente ação penal;
- Requer como prova a aceitação da ata notarial;
- Requer a produção de prova testemunhal do rol abaixo;
- Que o processo, ao final seja julgado procedente a ação penal pelos crimes de concussão e Excesso de exação art. 316, caput e § 2° do CP, com aplicação do concurso material, de acordo com o art. 69 do CPP.
- Pleiteia, nos termos do art. 387, IV do CPP, que seja indenizado no valor mínimo fixado a quarelada.
Nesses termos,
Pede deferimento.
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