Queixa crime
Por: valeriadamo • 10/8/2015 • Trabalho acadêmico • 825 Palavras (4 Páginas) • 504 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua Sampaio n°145, Bairro Itacurubi, em São Paulo - SP, CEP 01554-005, portador do RG 3.555.666, e inscrito sob o CPF 055.255.223-96, por seu procurador devidamente constituído conforme instrumento de mandato em anexo (doc 1) vem perante Vossa Excelência oferecer
QUEIXA CRIME
em face de CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, jornalista, residente e domiciliado na Rua Antonio Tucuruvi, Bairro João Vitor, na cidade de São Paulo - SP, portador do RG 6.558.889 e inscrito sob o CPF 647.558.669-89 e TEODORO S. brasileiro, casado, com 67 anos de idade, jornalista, residente e domiciliado na Rua Amarildo Pinto, no Bairro Figueira Alta, na cidade de São Paulo - SP, CEP 55741-99, portador do RG 7.445.369 e inscrito sob o CPF 375.591.258-58.
I - SÍNTESE FÁTICA
No dia 05/04/2012, o querelado Clóvis V. com consentimento e anuência do então responsável diretor-geral e redator-chefe da emissora onde trabalhava, por meios dos canais de comunicação de veiculação nacional, reiteradamente ofendeu o querelante, ao apregoar que este havia roubado R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do clube de futebol LX F.C onde era dirigente. Tal roubo teria sido de dinheiro do clube e dos associados. Da mesma forma que divulgou em seu blog pessoal a mesma calúnia.
Ademais, não satisfeito com a acusação da calúnia, o querelante, passou a difamar o querelado com acusações de que já teria gasto parte da fortuna “roubada”, com festas, bebidas, drogas e prostitutas. Tais afirmações foram proferidas em rede nacional pelo programa de televisão Futebol da Hora, em 05/04/2012, às 21:30 horas no canal de televisão VX e publicado no blog Documentarista Esportivo da Internet, em 06/04/2012, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx, tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de âmbito nacional em 06/04/2012. Destaca-se que o canal de publicação VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico, e tem como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S., desafeto publicamente conhecido do querelante.
Dando seguimento às ofensas já proferidas o querelado Clóvis V. em seu Blog pessoal na internet Injuriou o querelado com a afirmação de que este “Seria um Burro, de capacidade intelectual, inferior a de uma barata”. E também difamou quando afirmou que o querelado “Tinha levado o clube a falência”. Ainda assim não satisfeito Caluniou o querelado quando afirmou que o mesmo estava “Com os bolsos cheio de dinheiro do clube e dos torcedores”.
Não conformado com as difamações, injúrias e calúnias, fez uma ultima declaração ofendendo a dignidade do querelado com a declaração de que “o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens, e por isso a mulher o deixou”.
II - TIPIFICAÇÃO
Por diversas vezes o querelado Clóvis V., afirmou reiteradamente que o querelante havia “roubado” do Clube FX F.C., pois tinha se apropriado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes ao clube de futebol, referente à venda do jogador Y. Tal afirmação se enquadra no crime de Calúnia, conforme artigo 138 do Código Penal.
Assim como declarou que parte da fortuna roubada já teria sido gasta com festas, bebidas, drogas e prostitutas, cometendo o crime de Difamação, capitulado no artigo 139 do Código Penal.
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