Queixa crime subsidiária
Por: Ligiagr30 • 4/5/2016 • Abstract • 831 Palavras (4 Páginas) • 587 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS –SP.
ANNA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG nº..., inscrita sob o CPF de nº..., com residência e domicílio ä Rua ..., nº..., Bairro ..., cidade de ... e KARINNA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG nº..., inscrita sob o CPF de nº..., com residência e domicílio ä Rua ..., nº..., Bairro ..., cidade de ..., vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração específica anexa- art. 44, CPP), interpor QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA com fundamento nos arts. 41 e 29, ambos do Código de Processo Penal c/c art. 100, § 3º do Código Penal, contra CAIO DA SILVA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito sob o CPF de nº..., com residência e domicílio ä Rua ..., nº..., Bairro ..., cidade de ..., e CAUË DOS SANTOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito sob o CPF de nº..., com residência e domicílio ä Rua ..., nº..., Bairro ..., cidade de ..., pelos fatos e direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
Em 17/03/2016, por volta das 18h00, no município de Cordeirópolis-SP, as querelantes ao deixarem o shopping localizado na Rua Rio Grande do Sul, foram abordadas pelos querelados, ocasião em que Caio utilizando-se de uma faca ameaçou as vítimas, enquanto Cauê subtraiu seus celulares, relógios e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo que após evadiram-se do local.
Ocorre que descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta de materialidade e autoria, foi encaminhando os autos ao Ministério Público da Comarca de Cordeirópolis/SP em 04/04/2016, que se mantém inerte até o presente momento.
- DO DIREITO
- DO CABIMENTO DA ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA
Conforme narrado, o crime ocorreu no dia 17/03/2016 e após investigação policial foi remetido inquérito relatado ao Ministério Público, o qual recebeu o mesmo em 04/04/2016. Inicialmente o delito praticado pelos querelados é de ação penal pública incondicionada, uma vez que não há previsão expressa da necessidade de representação ou ser de ação privada.
Contudo, deve se considerar que o prazo para manifestação do parquet conforme expresso no art. 46 do CPP é de 15 dias, estando o réu solto, sendo forçoso reconhecer que seu prazo se encerrou na data de 19/04/2016.
Assim resta devidamente demonstrado o cabimento da Ação Privada Subsidiaria da Pública no caso em questão, diante da inércia do Promotor de Justiça e com fulcro no art. 29 do CPP, art. 100, § 3º do CP e art 5º, LIX da Constituição Federal.
- DO CRIME DE ROUBO
Nobre magistrado restou evidenciado que a conduta dos querelados se enquadra perfeitamente no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, uma vez que os mesmos, mediante o uso de violência e grave ameaça às querelantes, utilizando-se de uma faca, subtraíram para si os bens.
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