Questionário de Processo Civil
Por: ciro07 • 17/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 129 Visualizações
DPC IV
16/05/2017
Questionário 2
1 – É correto afirmar que a Constituição Federal impõe restrições políticas à execução? Explique.
R: É correto, porque o art. 6º - CF, a fim de garantir a existência digna, estabelece as garantias sociais da execução, que por consequência reflete na norma infraconstitucional. Toda a impenhorabilidade prevista no NCPC advém da CF.
Para ter salário, a profissão deve ser devidamente regulamentada, logo, os instrumentos indispensáveis ao exercício da profissão também são impenhoráveis.
O único bem de família não pode ser penhorado.
2 – A execução de honorários de sucumbência é de legitimidade da parte ou se trata de direito autônomo do advogado? Explique.
R: O art. 85 – NCPC estabelece que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado. O advogado pode recorrer independentemente da vontade de seu cliente.
Trata-se de um direito autônomo, de forma que o advogado pode fazer o que quiser, independentemente da vontade de seu cliente, SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO OU CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO. Se no contrato de honorários ficar convencionado que os honorário de sucumbência pertencem ao cliente, o advogado nada poderá fazer.
3 – Em relação aos sócios da pessoa jurídica, os atos da alienação ou oneração patrimonial poderão ser inquiridos como fraudatórios a partir de qual momento: citação da pessoa jurídica ou da sua efetiva citação para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica? Explique.
R: O art. 792, §3º - NCPC estabelece:
“Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.”
Assim sendo, os atos da alienação ou oneração patrimonial poderão ser inquiridos como fraudatórios a partir da citação da pessoa jurídica.
4 – Em se tratando de cumprimento de sentença, é possível protestar a sentença? Em caso positivo, quais as condições?
R: Em se tratando de cumprimento de sentença, é possível o seu protesto. São os requisitos:
- Somente quando tratar-se de cumprimento definitivo de sentença;
- Deve o devedor ter sido intimado;
- O prazo para o pagamento deve ter transcorrido;
5 – Quem deve ser intimado para o cumprimento da sentença? O prazo para cumprimento – 15 dias – deve ser contado em dias úteis ou dias corridos?
R: De acordo com o art. 513 – NCPC, deve ser intimado o devedor:
- Na pessoa de seu advogado, por intimação na imprensa oficial;
- Pessoalmente, por carta ou pelo correio, na hipótese de não ter advogado constituído ou quando não for assessorado pela Defensoria Pública;
- Pela via eletrônica, tratando-se de pessoa jurídica ;
- Por edital, quando tratar-se de réu revel, que se tornou devedor (na forma do art. 256 – NCPC);
Quanto ao prazo, sobre dias úteis ou corridos, dependerá da interpretação doutrinária. São elas:
1ª posição: Prazo em dias corridos, tendo em vista que se trata de ato de natureza material.
2ª posição: Aplica-se prazo em dias úteis, eis que o ato é de natureza processual.
3ª posição: O ato é de natureza processual, mas possui efeitos materiais, o pagamento será em dias úteis também.
6 – É possível cumular a multa do art. 523, §1º, do NCPC com outras previstas na legislação? Explique dando exemplos.
R: É possível sim. O art. 77, §4º estabelece que a multa pode ser cumulada por:
- Ato atentatório à dignidade da justiça;
- Multa prevista no art. 523 - NCPC;
- Multa no art. 536 – NCPC;
Baseado no princípio da dupla punição, a doutrina majoritária entende que as multas não podem incidir no mesmo momento.
Por sua vez, a doutrina minoritária defende a possibilidade da cumulação de multas, e a não incidência da vedação.
Para esta questão, destaque-se a importância da interpretação sistemática.
7 – Em relação ao cumprimento provisório de sentença, é possível afirmar que em hipótese alguma poderá ocorrer a plena satisfação, tendo-se pois, que aguardar a sua conversão em cumprimento definitivo? Explique.
R: A execução ou o cumprimento provisório de sentença não tem todo o procedimento voltado à satisfação. Isso pode ocorrer excepcionalmente quando :
- O crédito é de natureza alimentar (tutela do menos favorecido)
- O devedor encontra-se em situação de necessidade (tutela do menos favorecido).
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