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Questionario de processo civil - execução

Por:   •  17/10/2015  •  Dissertação  •  2.069 Palavras (9 Páginas)  •  452 Visualizações

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QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL – de execução

1 – Qual a finalidade da ação de execução (genérica)? Explique o cumprimento de uma obrigação.

R: A finalidade é impor o cumprimento de uma obrigação ao devedor, qual poderá ser uma prestação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar.

2 – Quem pode figurar o polo ativo e passivo da execução?

R: No polo ativo estão elencados no art.566 e 567 do CPC, ou seja, podem promover a execução: o credor, o Ministério Público, o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, o cessionário e o sub-rogado.

   No polo passivo estão: o devedor, o espólio, os herdeiros ou sucessores do devedor, o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, o fiador judicial e o responsável tributário.

3 – Quais são os título executivo judiciais?

R: São aqueles previstos em lei (art.475-N, CPC), ou seja, a sentença condenatória proferida no processo civil; sentença penal condenatória transitada e julgada; sentença homologatória de conciliação ou transação; sentença arbitral; acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça e o formal e a certidão de partilha.

4 – Quais são os títulos executivos extrajudiciais?

R: O CPC enumera no art. 585, sendo eles: letra de câmbio, nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese, penhora ou caução bem como os seguros de vida; foro e laudêmio; aluguel e encargos acessórios; créditos auxiliares de justiça; certidão de divida ativa; contrato de honorários advocatícios e todos os demais títulos que a lei atribuir força executiva.

5 – Quais são as características do título executivo? Fale sobre elas.

R: O título executivo é o documento representativo de dívida que pode ser objeto de ação executiva. Assim, possui como características fundamentais: Certeza: documento em que se consegue extrair um conteúdo obrigacional; Liquidez: quando se determina a quantidade, qualidade, etc. da dívida; Exigibilidade: momento em que já ocorreu o termo ou condição que importa o implemento da obrigação.Se ausentes essas características, uma que seja, o título perde a executividade e o embargante pode, então, alegar a nulidade da execução.

6 – O que se entende por execução definitiva e execução provisória? Fale sobre elas.

R: Execução definitiva, não poderá ser modificada.

Execução provisória pode ser modificada. Art 475-o do cpc

Se não tiver efeito suspensivo, pode se iniciar a execução provisoriamente, se o juiz permitir pode se ir até o final desde que haja um caução para garantir a restituição.

7 – Fale sobre a responsabilidade patrimonial do devedor.

R: É a sujeição do patrimônio de alguém ao cumprimento de uma obrigação, o responsável é aquele que poderá ter a sua esfera patrimonial invadida, para que seja assegurada a satisfação do credor.

8 – Quais as formas de liquidação de sentença? Fale sobre elas.

R: Por arbitramento e por artigos. Por arbitramento é aquela que se presta à apuração do valor de um bem ou serviço. Por artigos é aquela em que há necessidade de comprovação de fatos novos.

9 – Qual a finalidade da execução / solvente?

R: A principal finalidade é que o credor pague determinada quantia em dinheiro. Se o devedor não paga, o Estado-Juiz toma de seu patrimônio dinheiro ou bens suficientes para fazer frente aos débitos.

10 – Na execução / solvente quais os prazos e providência iniciais para o devedor após a citação?

R: Após a citação o devedor terá 3(três) dias para efetuar o pagamento sob a pena de penhora. Caso não pague, com a juntada aos autos do mandado de citação, passa a correr o prazo de 15(quinze) dias para embargos.

11 – Na execução / solvente como se procede a penhora e eventual nomeação de bens pelas partes?

R: O credor já na petição inicial, poderá indicar os bens à penhora. Não havendo indicação pelo credor, cumprirá o oficial de justiça, munido de mandado levantar os bens do devedor, suficiente para a garantia do crédito. Se o credor não indicar e o oficial de justiça não localizar bens, poderá o juiz a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do credor, intimar o devedor para que indique.

12 – Na execução / solvente fale sobre o arresto.

R: O art. 653 do CPC trata da hipótese de o oficial de justiça não localizar o devedor para citá-lo, mas encontra seus bens. Para que não desapareçam nem se percam, manda que ele o arreste, tentando evitar que o devedor dilapide seu patrimônio, tornando-se insolvente.

13 – Na execução / solvente todos os bens do devedor podem ser alvos de constrição? Explique.

R: Não. Os bens de família são impenhoráveis. O art.649 do CPC e a Lei nº 8.009/90, trás as hipóteses de impenhorabilidade.

14 – O que se entende por expropriação de bens do devedor?

R: É por meio da expropriação que o credor alcançará a satisfação de seus direitos. Ela poderá ser com a entrega do bem, com a alienação do bem ou com o estabelecimento de usufruto do bem em favor do credor, que se pagará com os frutos ou o rendimento que eles produzirem.

15 – Na execução / solvente em que momento processual e de que forma ocorre a avaliação dos bens penhorados?

R: A avaliação dos bens ocorrerá no momento da penhora pelo próprio oficial de justiça,  se ele verificar que não tem capacidade de avaliar por falta de conhecimentos técnicos especializados, fará um ofício ao juízo que então poderá nomear um perito avaliador.

16 – O que se entende por Hasta Pública? Quais as suas modalidades e procedimentos?

R: É um mecanismo de conversão de bens em pecúnia. Ela pode ser de duas espécies: praça ou leilão. Será praça quando, entre os bens licitados houver um imóvel, e leilão quando todos os bens forem móveis.

17 – Na execução / solvente o que se entende por adjudicação? Qual o seu procedimento?

R: É forma indireta de satisfação do credor, que se dá pela transferência a ele ou aos terceiros legitimados, da propriedade dos bens penhorados. A adjudicação pode ter por objeto bens móveis e imóveis, e só pode ser feita pelo valor da avaliação.

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