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Questionário Civil unidade 1

Por:   •  8/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  520 Visualizações

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Nome: Viviane Aparecida Pacheco     Fase: 3ª         Turno: Matutino Campus: Trajano

1 – São considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação, manutenção ou extinção de direitos. Os fatos jurídicos podem ser naturais ou humanos.

2 – Alguns exemplos de fatos jurídicos naturais são: a chuva, terremoto, nascimento e morte. Exemplos de fatos jurídicos humanos: Usucapião, construção de um imóvel e pintura em tela.

3 –Os fatos jurídicos em sentido amplo compreendem tantos os naturais, mas que de certa forma acarretam efeito jurídico pela vontade/omissão humana, como os fatos humanos relacionados com a vontade humana. São considerados fatos jurídicos em sentido amplo os eventos que podem acarretar efeitos jurídicos nos quais a vontade do homem prepondera para o resultado.

4 -  Fatos jurídicos em sentido estrito são os eventos que independentes da vontade do homem podem acarretar efeitos jurídicos. Como é o caso do nascimento e morte.

5 – Atos jurídicos em sentido amplo são atos da vontade do homem manifestada e que não objetivam produzir efeitos jurídicos desejados pelo agente.

6 – Atos jurídicos em sentido estrito são os atos que se caracterizam pela ausência ou não de preponderância do interessado para auto-regular sua vontade determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos. Os atos jurídicos em sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.

7 – Ato jurídico – Sentido amplo: vontade prepondera. Sentido estrito: a vontade não prepondera ou está submetida aos ditames da lei.

8 – Atos jurídicos meramente lícitos são os praticados pelo homem sem a intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos, tais como: plantação em terreno alheio, construção regular, pintura sobre tela.

9 – Atos ilícitos são aqueles que promanam direta ou indiretamente da vontade, são os atos que ocasionam efeitos jurídicos, mas contrários, lato sensu, ao ordenamento.

10 – Quando existe, por parte do homem, a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, estamos diante do negócio jurídico.

11 -  O ato-fato é aquele cuja decorrências aparecem imediatamente no momento da realização do ato independente da vontade da pessoa – As decorrências são novas relações jurídicas, muitas vezes, nem conhecidas da pessoa.

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