Questionário de Responsabilidade Civil
Por: CristianeSilva • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 594 Palavras (3 Páginas) • 589 Visualizações
RESPOSTA DO QUESTIONÁRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
1- As teorias quanto as causas são as mesmas teorias do Nexo de Causalidade.
Segue abaixo as 03 teorias:
- TEORIA DA EQUIVALENCIA DAS CAUSAS: Ao considerar a conduta que causou o dano, devo considerar todas aquelas condutas que de alguma forma contribuíram para o evento danoso. Considera as condutas que fluíram diretamente para o acontecimento do evento danoso.
- TEORIA DA CAUSA ADEQUADA: Considera-se exclusivamente a conduta que se fosse eliminada, o evento danoso não teria acontecido. Leva em conta a conduta principal e elimina aquelas sem as quais o dano ocorreria da mesma forma.
- TEORIA DA CAUSA DIRETA OU IMEDIATA: Art. 403 do CC. Precisa ter uma relação direta entre a conduta e o dano, não importando se existem outros elementos que contribuíram para o dano. Pode ou não ser corroborada com as “concausas”. TEORIA ADOTADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
2- Considerando um dano, a pessoa só será responsabilizada civilmente se estiver presente a “concausa” na espécie preexistente e concomitante. A preexistente é um fator anterior a conduta principal que soma-se a ela colaborando para o dano e a concomitante é um fator que ocorre ao mesmo tempo que a conduta principal, colaborando com ela para a existência do dano.
3- Não basta a imputabilidade do agente para que o ato lhe possa ser imputado. A responsabilidade subjetiva exige, ainda, o elemento culpa. A conduta culposa do agente erige-se em pressuposto principal da obrigação de indenizar. Importa dizer que nem todo comportamento do agente será apto a gerar o dever de indenizar, mas somente aquele que estiver revestido de certas características previstas na ordem jurídica. A vítima do dano só poderá pleitear ressarcimento de alguém se conseguir provar que esse alguém agiu com culpa; caso contrário, terá que conformar-se com a má sorte e sozinha suportar o prejuízo.
4- É adotado a teoria do Risco Administrativo, quando da conduta da atividade da administração publica, sobrevier um dano, haveria o estado dever de indenizar. Não precisa ter na conduta animo, culpa ou dolo; precisa apenas ter nexo de causalidade. Conduta + nexo de causalidade + dano = atividade da administração publica (elementos essenciais da responsabilidade civil).
5- A doutrina majoritária defende que quando estiver as causas que excluem a responsabilidade civil, não tem o dever de indenizar pois interrompe o nexo causal (culpa exclusiva da vitima, ato de terceiro, caso fortuito e força maior).
6- Conduta (seja ela voluntária ou não), dano (art. 186 e 187) e nexo de causalidade (art. 927)
7- A culpa pois ela é elemento dispensável
8- Sim mas depois o Estado poderá entrar com uma ação de regresso para cobrar da vitima que causou o dano.
9- Não, um exemplo que temos é a responsabilidade civil por ato licito, não existe culpa e nem anti-juridicidade mas temos presente a indenização civil.
10- Objetiva, pois a responsabilidade subjetiva tem o elemento acidental culpa e a responsabilidade objetiva decorre de lei.
11- Teoria
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