Questionário de Responsabilidade Civil
Por: Ruth Lisita • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.398 Palavras (6 Páginas) • 287 Visualizações
QUESTIONÁRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL –
1) Explique o conceito de culpa genérica utilizado pelo Código Civil.
A culpa equivale à ação ou omissão involuntária, que causa danos e que se dá por negligência, imprudência e imperícia. Expande-se em sentidos equivalentes como: descuido, distração, indolência, desatenção e leviandade.
No sentido lato, abrange o dolo, isto é, ação ou omissão voluntária. Em ambas desrespeita-se a ordem legal estabelecida pelo direito.
Pelos prejuízos ou danos que decorrem dessas condutas, a pessoa torna-se responsável e deve arcar com as conseqüências.
2) Comente o caráter subsidiário da responsabilidade civil.
Oriundo do latim subsidiarius (que é de reserva, que é de reforço), a palavra subsidiário designa o que é secundário, auxiliar ou supletivo, pressupondo o principal, a que vem suplementar ou reforçar.
Fica claro com isso que a responsabilidade subsidiária é a que vem reforçar a responsabilidade principal, desde que não seja esta suficiente para atender os imperativos da obrigação assumida.
Vislumbra-se a responsabilidade subsidiária quando ao credor não é concedida a liberdade ou faculdade de demandar, ao seu livre arbítrio, contra os que podem cumprir a obrigação, pois deve obedecer a um beneficio de ordem.
Sendo assim, o credor deve se voltar primeiramente contra um obrigado, e só depois, caso não obtenha sucesso, pode demandar contra os demais coobrigados.
Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano elucidam (2004, p.168):
Vale lembrar que a expressão ‘subsidiária’ se refere a tudo que vem ‘em reforço de... ’ ou ‘em substituição de... ’, ou seja, não sendo possível executar o efetivo devedor sujeito passivo direto da relação jurídica obrigacional devem ser executados os demais responsáveis pela dívida contraída.
3) Explique a idéia de autonomia nas condutas ilícitas entre direito Civil e Penal.
No artigo 935 da lei civil (artigo 1525, do CC revogado), ipsis litteris: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
Nesta mesma linha, do artigo 935, embora sentenciando o juiz criminal que não houve culpa na conduta do agente, a decisão não repercute alguma conseqüência na esfera civil.
De acordo com Aguiar dias, não há coisa julgada no civil por causa da sentença criminal absolutória, pois cada jurisdição encara o fato com critério diferente.
4) Explique os pressupostos fundamentais da responsabilidade civil subjetiva.
Pressupostos: Conduta humana (fato), nexo de causalidade, dano e culpa.
A conduta humana, como pressuposto da responsabilidade civil, "vem a ser o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou lícito, voluntário e objetivamente imputável, do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o
dever de satisfazer os direitos do lesado.
Nexo de causalidade e´a relação entre a conduta humana (ação ou omissão do agente) e o dano verificado é evidenciada pelo verbo "causar", contido no art. 186 do Código Civil. Sem o nexo causal, não existe a obrigação de indenizar.
O dano, ou prejuízo, é um dos pressupostos da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual, portanto, sem a sua ocorrência inexiste a indenização. "O dano é, sem dúvida, o grande vilão da responsabilidade civil. Não haveria que se falar em indenização, nem em ressarcimento, se não houvesse dano. Pode haver responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem dano
5) Diferencie responsabilidade contratual de extracontratual.
Contratual: inadimplento das obrigações e mora. Viola norma contratual prévia. Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. (Novo Código Civil.)
Extracontratual: Ato ilícito/ abuso de direito) Não há qualquer relação jurídica anterior entre o agente que causou o dano e a sua vítima. Artigo 927 (186 e 187) Viola a lei.
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (artigos. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
6) Qual o elemento comum entre responsabilidade subjetiva e objetiva.
Dano e nexo de causalidade
Nexo de Causalidade: é a relação entre o fato, o prejuízo e o agente causador.
Dano ou Prejuízo: O dano consiste na violação a um interesse jurídico tutelado, o qual pode ser patrimonial (material) ou extra patrimonial (moral). Para que haja dano indenizável
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