Questionário execução civil
Por: TaisaCabus • 7/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.819 Palavras (16 Páginas) • 308 Visualizações
Execução civil – Prof. Laércio.
Bibliografia:
- Manual da execução – Arakem de Assis
- Marcos Vinicius Gonçalves
- No Código de processo civil – Cassio Scarpinera Bueno (ed. saraiva)
5/8/15
Não haverá mais juizo de admissibilidade no novo CPC, somente no órgão julgador.
Possibilidade de cair na OAB:
- Reclamação
- Incidente de demandar repetitivas
- Amicus Curiae
- Modulação
- Assunção de Competência
- Espécie de repercussão geral. Em 2ª instancia.
Preparo:
Perguntas – questionários:
- Qual foi a modificação no novo CPC sobre o juizo de admissibilidade do S. Recuros?
No novo CPC o juizo de admissibilidade será feito pela própria autoridade judiciária responsável pelo julgamento de mérito deste recurso.
- O que é incidentes de demandas repetitivas?
Segundo o NCPC o tribunal de segunda instância poderá instaurar este incidente, que antes do NCPC só ocorria nos tribunais superiores. A decisão deste incidente tera carater vinculante e será precedida de atuação do MP. Este incidente suspende os processos sobre o tema em um prazo máximo de um ano.
- Qual é o prazo para julgamento de demandas repetitivas?
O prazo máximo é de um ano, e ultrapassado este prazo os processos suspensos voltarão a tramitar.
- O que é revel de uniformização da jurisprudênia?
O novo código prevê no art. 926 o dever dos tribunais de pacificação da jurisprudencia, já que a jurisprudência será um parâmetro para os julgamentos.
- O que são audiências públicas para julgamenro de recurso repetitivos?
Audiências públicas previstas no art. 983 §1º do NCPC significam a atuação do “amicus curiae” antes do julgamento das demandas repetitivas.
- O que é modulação nos tribunais?
Modulação previstano art. 927 §3º do NCPC significa que o tribunal de segunda instância poderá decidir dobre o momento de aplicar da decisão judicial. Esta modulação antes do NCPC somente existia para ações de controle concentrado no STF.
- O que é sustentação oral por videoconferência?
No NCPC a sustentação oral em segunda instância poderá ser feita por videoconferência não sendo obrigatória portanto a presença física do advogado.
- O que é assunção de competencia?
Assunção de competencia prevista no art.947 do NCPC significa que a segunda instância poderá avocar (tirar da 1ª instCI e decidirem em 1º lugar) processos considerados relevantes e não necessariamente repetitivos. O prof. Laercio chama de “repercussão geral de 2ª instância”.
- O que ocorre se a parte desistir do recurso repetitivo escolhido para julgamento?
Neste caso haverá julgamento do recurso, mas não será aplicado aquele que desistiu do recurso.
- Qual é a nova regra sobre o recurso sem preparo?
Neste caso nos termos do art. 1007 §4º do NCPC haverá intimação da parte para pagamento em dobro caso não tenha efetuado o preparo do recurso.
- A parte pode desistir da ação em razão da decisão em recurso repetivivo?
Caso a ação em primeira instância tenha desistência do autor antes da contestação do réu, não será aplicada a sucumbência. Caso já haja contestação, haverá uma mitigação da sucumbência nos termos do art.1040 do CPC.
- O que é afetação? Ação escolhida
Afetação é a decisão judicial que escolhe o recurso repetitivo e indica a rese juridica que será objeto do julgamento de recurso repetitivo.
- O que modificou na questão da fundamentação das decisões judiciais?
No NCPC haverá necessidade de fundamentação especifica sobre todas as teses levantadas pelas partes nos termos do art. 1038 §3º.
- O que é negócio jurídico processual?
No NCPC as partes podem convencionar sobre a produção de provas e inclusive sobre o ônus da prova (arts. 190, 191 e 373 NCPC).
- Como fica a sumúla 418 do STJ com o novo CPC?
A súmula 418 do STJ exige ratificação de recurso apresentado antes dos embargos de declaração da parte contrária. No NCPC não haverá necesidade de ratificação nos termos do art. 1024.
Questionário 2
- O que é execução?
Segundo Araquém de Assis, o processo de conhecimento transforma o fato em direito, e a execução transforma o direito em fato.
- O que é coerção e subrogação?
Coerção é uma forma indireta de execução da execução com a fixação com a fixação de multa diária ou a decretação de prisão civil no caso de preisão alimenticia.
Subrrogação é a forma de execução com a transformação do bem do executado para um bem do exequente.
- Há prisão civil de depositário infiel no Brasil?
Não, segundo a súmula vinculante nº 25, não há mais a prisão do depositário infiel em razão do pacto de são josé da costa rica que tem naureza jurídica de norma supralegal.
- O que é penhora? E penhora pelo sistema bacenjud?
Penhora é a constrição judicial que marca o bem para futura expropriação.
Penhora pelo Bacenjud é aquela em que o juiz acessa o sistema do banco central “e bloqueia a conta corrente do executado”.
- O que é titulo executivo? E titulo executivo judicial? E titulo executivo extrajudicial?
Titulo executivo é o documento que autoriza a execução.
Titulo executivo judicial é aquele produzido no poder judiciário ou órgão equivalente, como por exemplo a sentença no juizo civel, sentença penal, sentença arbitral, etc (art. 515 NCPC).
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