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Questões Juizado Especial

Por:   •  9/6/2023  •  Exam  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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1.Explique a competência do Juizado Especial Cível.

O Juizado Especial Cível é uma instância do Poder Judiciário criada para solucionar de forma rápida, simples e eficaz as demandas de menor complexidade que envolvam valores de até 40 salários mínimos. Suas principais competências são julgar causas que envolvam pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, adotar procedimentos simplificados, promover a conciliação entre as partes e julgar recursos interpostos contra suas decisões. Sua competência é limitada e seu procedimento é menos formal do que o dos demais órgãos do Poder Judiciário.

2. Fundamente os princípios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

Os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis são fundamentados na Lei nº 9.099/95 e têm como objetivo garantir a efetividade e a celeridade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais, são eles:

Princípio da oralidade está previsto no art. 14 da Lei nº 9.099/95 e determina que as audiências serão realizadas de forma oral e concentrada, permitindo uma maior participação das partes no processo.

Princípio da simplicidade, por sua vez, está previsto no art. 2º da mesma lei e determina que o procedimento nos Juizados Especiais será simples e informal, sem formalidades excessivas.

Princípio da informalidade está previsto no art. 5º da Lei nº 9.099/95 e determina que o ambiente dos Juizados Especiais será informal e sem a rigidez e solenidade do Poder Judiciário tradicional.

Princípio da economia processual, por sua vez, está previsto no art. 2º, caput, da mesma lei e determina que o processo no Juizado Especial será orientado pelo critério da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando a solução rápida e econômica do conflito.

Princípio da celeridade, por sua vez, está previsto no art. 12 da Lei nº 9.099/95 e determina que os processos nos Juizados Especiais serão julgados em prazo razoável, evitando a morosidade da justiça.

Princípio da conciliação está previsto no art. 3º, § 3º, da mesma lei e determina que o Juiz tentará a conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o conflito.

Princípio da gratuidade está previsto no art. 54 da Lei nº 9.099/95 e determina que o acesso ao Juizado Especial Cível será gratuito para as pessoas físicas e microempresas, garantindo a igualdade de acesso à justiça.

3. Quais os recursos cabíveis no Jec Lei 9.099/95 e quais os prazos para os respectivos recursos.

Recurso Inominado: é o recurso cabível contra as sentenças proferidas pelos Juízes nos Juizados Especiais Cíveis, cujo prazo para interposição é de 10 dias corridos a contar da ciência da sentença;

Embargos de Declaração: é o recurso cabível para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões da sentença, cujo prazo para interposição é de 5 dias corridos a contar da ciência da sentença;

interposição é de 10 dias corridos a contar da ciência da decisão.

Insta frisar que os prazos para interposição dos recursos nos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Além disso, os recursos deverão ser interpostos perante o próprio Juizado Especial Cível em que tramita o processo, observando-se as formalidades legais para cada tipo de recurso.

4. Qual o valor máximo de indenização por danos morais no Juizado Especial?

Não há um valor máximo estabelecido em lei para a indenização por danos morais nos Juizados Especiais Cíveis. A jurisprudência tem se orientado no sentido de que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido e à capacidade econômica do ofensor, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os juízes devem fixar o valor da indenização de forma a compensar o dano sem gerar enriquecimento ilícito ou penalizar excessivamente o ofensor, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.

5. Quando não cabe indenização por dano moral?

Não cabe indenização por dano moral quando não há lesão à honra, à imagem, à dignidade ou à intimidade da pessoa. Além disso, também não cabe indenização por dano moral quando não há comprovação de que a conduta do agente causou dor, sofrimento ou abalo psicológico à vítima. Por fim, quando não há lesão a um bem jurídico protegido, ou quando não há comprovação do prejuízo sofrido pela vítima, não há que se falar em indenização por dano moral.

6. Quem não pode ser parte no Juizado Especial?

O artigo que dispõe sobre quem não pode ser parte no Juizado Especial é o artigo 8º da Lei nº 9.099/95, que assim estabelece:

"Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

7.Como funciona o procedimento no Juizado Especial Cível?

Inicial: o autor apresenta uma petição inicial escrita de próprio punho ou com o auxílio de um advogado, com as informações sobre o fato e o valor da causa. É importante destacar que, no Juizado Especial Cível, é possível ingressar com a ação sem a necessidade de um advogado para causas que envolvam até 20 salários mínimos.

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