RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Heloisa Helena • 11/6/2017 • Artigo • 954 Palavras (4 Páginas) • 262 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA ____VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
LUCIANA DE SOUZA DIAS, brasileira, solteira, cabelereira, nascida em 16/01/1984, filha de Antônia Batista de Souza Dias, portadora do RG nº 2.152.281– SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº 014.547.271-01, CTPS nº 26.841, série 00023/DF, PIS nº 20150168610, residente e domiciliada na Quadra 169, casa 12 Lago Azul – Goiás, por intermédio de seus advogados/defensores do Núcleo de Prática Jurídica do UDF, vem, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 840 e 852-A/I, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de IBO – INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 00.852.632/0001-83, com sede em SHC Sul, Quadra 406, Bloco A, Lojas 25 a 35, Bairro Asa Sul, CEP: 70.255-010, Telefone: (61) 32445099, email...
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita à Reclamante, uma vez que encontra-se desempregada, não possuindo assim meios para arcar com as custas deste processo bem como com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes.
- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS, que faz prevalecer o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, garantindo o acesso à justiça.
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- DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
O caso concreto apresentado à V.Exa., amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 300 e seguintes do CPC, que prevê:
“Art.300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Como visto, para que seja deferida a medida, continua sendo necessária a comprovação do fomus boni iuris, que se traduz na existência de uma probabilidade de existência do direito invocado, o que, no caso em comento, pode se comprovar através da não entrega das guias do seguro desemprego, por meio da qual foi dispensada de forma inesperada. Atrelado ao requisito acima, há uma necessidade de comprovação do periculum in mora, que se refere ao perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo.
Importante registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e não hipotético ou eventual, decorrente de mero entendimento subjetivo da parte, ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, grave, que seja de grande ou média intensidade e que tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito.
À vista disso, considerando que os pressupostos foram preenchidos, a presente medida liminar deve ser concedida para determinar que a Reclamada forneça as guias para que a Reclamante possa se inscrever no programa do Seguro Desemprego.
- DOS FATOS E DO DIREITO
A Reclamante laborou para a Reclamada, tendo como data de admissão 15/09/2014, na função de auxiliar de serviços gerais com remuneração na CTPS de R$ 945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), porém recebia habitualmente o valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais). Foi dispensada imotivadamente em 14/10/2015, não percebendo a multa de 40% do montante do FGTS e também não recebendo as guias para o seguro desemprego.
- DAS VERBAS DEVIDAS
VERBA | VALOR (R$) |
MULTA 40% DO FGTS | 314,72 |
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos:
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