RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Por: evandrocurvelo • 29/10/2017 • Abstract • 972 Palavras (4 Páginas) • 312 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ESTADO/UF
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, montador, portador da CTPS nº..., série..., inscrito no CPF sob o n° ..., PIS ..., CI: ... expedida pela SSP/UF, endereço eletrônico ..., nascido em ... ,filho de ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Bairro ...,em Cidade/UF, CEP: ..., por seus advogados,(doc.1) vem, perante V. Exª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO COMUM
contra EMPRESA MODELO LTDA ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ..., com sede na Rua..., nº..., Bairro ..., em Cidade/UF, CEP: ..., o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir expostas.
1 DADOS SIGNIFICATIVOS DO CONTRATO DE TRABALHO
1.1 ADMISSÃO
O Reclamante foi admitido por prazo indeterminado para prestar serviços para a Reclamada em 29/07/2010, na função de montador.
1.2 HORÁRIO DE TRABALHO
Trabalhava de segunda-feira a sexta feira, das 07:30h às 17:30h, com uma hora diária para refeição e descanso. O reclamante tinha intervalo mínimo de 11horas interjornada.
1.3 SALÁRIO
O salário mensal estipulado era de R$2.473,60 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos)
1.4 DEMISSÃO
O Reclamante foi imotivadamente dispensado sem justa causa, e sem comunicação prévia, sumariamente em 06/03/2017, sem trabalhar o aviso prévio, não recebeu o aviso prévio e nem as parcelas rescisórias.
2 OUTROS FATOS MOTIVADORES DA PRESENTE AÇÃO
2.1 AVISO PRÉVIO
Imotivadamente dispensado sem aviso prévio, o Reclamante tem direito à indenização correspondente.
2.2 SALDO DE SALÁRIO
Não tendo sido feita a rescisão contratual, o Reclamante não recebeu o saldo de salário referente ao período de 01/03/2017 à 06/032017
2.3 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCOINAL
Como não foi feita a rescisão do contrato de trabalho, não foi paga a parcela correspondente ao décimo terceiro proporcional, razão pela qual deve a Reclamada ser condenada a fazê-lo.
2.4 FÉRIAS VENCIDAS + 1/3
O Reclamante pleiteia o pagamento das férias relativas ao período de 29/07/2015 à 29/07/2016, vencidas e não pagas, e as pleiteia com fulcro no art. 129 da CLT, art. 7º, XVII da CF, que devem ser pagas em dobro, de acordo com os arts. 134 e 137 da CLT, e acrescidas de 1/3.
2.5 FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
É direito do Reclamante, em virtude da ruptura contratual, o recebimento das verbas relativas às férias proporcionais no período de 29/07/2016 à 06/03/2017, acrescidas do terço constitucional, com base no art. 129 da CLT e art. 7°, XVII da CRFB/88.
2.6 MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Tendo demitido o Reclamante sem aviso prévio, a Reclamada extrapolou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Assim, deverá a Reclamada ser condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
2.7 FGTS + 40%
Faz jus à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40%, com reflexos e integrações nas demais parcelas rescisórias. Assim, deverá a Reclamada entregar em audiência o TRCT e a chave de conectividade para a movimentação da conta referente ao FGTS, sob pena de indenização correspondente.
2.8 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Trabalhando exposto a agentes insalubres, o Reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento dessa parcela e seus reflexos em todas as demais parcelas rescisórias.
2.9 RECOLHIMENTO DO INSS E DO IR
Deverá a Reclamada ser condenada a recolher os valores referentes a INSS e a Imposto de Renda de todo o período trabalhado.
3 PEDIDOS
Por todo o exposto, o Reclamante vem pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma da lei:
01 Aviso prévio indenizado + 13º Proporcional ao viso prévio 2.679,74
02 Saldo salário de 06 dias trabalhados no mês de março de 2017 494,72
03 13º salário proporcional referente ao período de 01/01/2017 à 06/03/2017 02/12 avos
412,27
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