RECURSO ESPECIAL
Por: Vinicius92 • 9/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 964 Palavras (4 Páginas) • 307 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
Processo autuado sob o nº...
ANTÔNIO JUNIOR, já qualificado nos autos da Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos que move em face de ANTONIO..., também qualificado nos autos em epígrafe, vem, tempestivamente, por seu advogado, interpor RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, bem como no artigo 541 e seguintes do Código de Processo Civil, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem anexas.
Por oportuno, requer que o presente recurso seja recebido, e em seguida, abra-se vista ao Recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias, nos moldes do artigo 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, após juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data...
Advogado...
OAB nº...
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Recorrente: ANTÔNIO JUNIOR
Recorrido: ANTÔNIO...
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo nº...
SUPERIOR TRIBUNAL
ILUSTRES MINISTROS
NOBRES JULGADORES
I – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos em face do Recorrido. Ocorre que, em primeira instância os pedidos foram julgados improcedentes, razão pela qual o Recorrente interpôs apelação da referida sentença.
Neste passo, no julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi proferido acórdão, por votação unânime, para reformar a sentença, e declarar a paternidade e fixar os alimentos em favor do Recorrente.
Entretanto, o referido acórdão dispôs que os alimentos seriam devidos somente a partir da data da sua publicação, em razão da ação ter sido processada pelo rito ordinário.
Diante disso, o Recorrente interpôs embargos de declaração, a fim de prequestionar a retroatividade da data da fixação dos alimentos. Contudo, o Tribunal negou provimento aos embargos e, ainda, condenou o Recorrente ao pagamento de 1% de multa sobre o valor da causa, pois considerou os embargos protelatórios.
Como se não bastasse, o referido Tribunal, entendeu que o Recorrente não teria direito ao recebimento de honorários sucumbenciais e ao reembolso das custas processuais, em razão de ter saído vencido em parte.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, sejam eles gerais ou específicos.
Inicialmente, cumpre destacar que o presente recurso está sendo interposto por parte que possui legitimidade para tanto, nos termos do artigo 499 do CPC. Além do mais, foi protocolizado dentro do prazo, e com o acompanhamento do preparo, cumprindo os requisitos dos artigos 508 e 511 do referido Código.
No presente caso, estamos diante de acórdão de Tribunal Estadual, prolatado em última instância, que violou Lei Federal. Dessa forma, consequentemente, tem cabimento o apela especial, nos moldes do artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal.
Portanto, o presente recurso cumpre todos os requisitos para sua admissibilidade e, posterior conhecimento.
III – DAS RAZÕES PARA REFORMA
O presente recurso tem fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, uma vez que acórdão recorrido contrariou as disposições da Lei 5.478/1968, bem como do Código de Processo Civil.
Isso porque, os autos em questão versam sobre investigação de paternidade, assim como a concessão de alimentos. Neste passo, o artigo 13, § 2º, da Lei 5.478/1968 é claro ao dizer:
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