RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Por: Ricardo Touro • 12/6/2021 • Dissertação • 3.283 Palavras (14 Páginas) • 474 Visualizações
Excelentíssimo Sr. Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Jus t iça de São
Paulo .
Rodrigo Malta, brasileiro, solteiro, nascido e m 4/5 /1976, em São Paulo – SP , residente
na rua Pedro Afonso n. 12, Moema, São Paulo – SP, com a restante qualificação
constada nos autos, vem, tempestivamente, por meio de seu advogado e procurador que
este subscreve, com procuração em anexo, com base nos art . 104 , II, a da Constituição
Federa l c /c ar t. 30 da lei 8.038/90, interpor
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
contra a decisão que de ne go u Habeas Corpus , não concedendo a liberdade provisória ao
paciente, ora recorrente, que teve sua prisão decretada de forma ilegal pelo Juízo de
primeira instância, pelos funda mentos de fato e de direito nas anexas razões.
N estes termos, requer que o Tribunal conheça o recurso e remeta os autos ao Superior
Tribunal de Justiça.
Nestes Termos e que pede de ferimento,
São Paulo, 05 de Abril de 2019.
Advogado
OAB – n.
- RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Processo n:_____
Origem: Tribunal de Justiça de São Paulo
Recorrente : Rodrigo Malta
Recorrido : Juiz de Direito da Comarca xxxxx
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Colenda Turma
Excelentíssimos Ministros
Trata-se de denegação de Habeas Corpus consistente no pedido de concessão de
liberdade provisória ao Tribunal a quo Inconformado com a decisão, o impetrante e
também paciente do Habeas Corpus vem dela recorrer, pelas razões de fato e de direito
a seguir :
I- DO S FATO S
Rodrigo Malta foi preso em fla grante em 2 /8/2009 te ndo s ido de nunc iado d ias após
pe los art. 14, cap ut, e no a rt. 16, pará gra fo único, IV, a mbos da Le i n.º 10.826/2003 . O
juiz ma nte ve a s ua pr isão decre ta ndo a pr isão pre ve nt iva co m bas e na gra vidade da
cond uta e por se r o ré u so ldado do t rá fico, a ufe r ido co m base nos ind íc ios do inq uér ito.
O réu impe tro u Habeas C orp us req ue re ndo s ua libe rdade pro visór ia, o q ue fo i
dene gado, co nfir ma ndo a decre tação da pr isão pre ve nt iva e funda me nta ndo na vedação
à liberd ade pro visór ia do art. 21 d a Le i n.º 10.826/2003.
II- DO MÉRI TO
A) DA A US ÊN C IA D E FUN D AM EN T AÇ ÃO IDÔ N EA PA RA A P RIS ÃO
PRE V EN TI VA ( art. 5, inc isos L XV, LVII, LX VII I da Cons t it uição Federa l c/c
arts. 310, I, 312, 647 e 648, I do CP P)
A pr isão p re ve nt iva dec retada co m base no ar t. 312 ca rece de funda me nta m idô nea.
Isso po rq ue o j uízo de p r ime ira instâ nc ia fund a me nto u a d ec isão co m base na gr a vidade
abstra ta do delito e na pro va ind ic iár ia do inq ué r ito de que o ré u ser ia um so ldado do
“trá fico. A pr isão pre ve nt iva te m nat ure za ca ute lar e de ve se r baseada e m a lgum dos
requis itos do a rt. 312, o q ue não fo i fe ito.
A gra vidade abs tra ta do de lit o não é funda me ntaç ão de uma med ida ca ute lar, po is
ta l med ida te m a fina lidade de pr eser va r o processo, é o ins tr ume nto de pre ser vação do
processo. É co nso lidada a j ur ispr udê nc ia dos tr ib una is s up er io res nes se se nt ido.
A inda, o j uízo de pr ime ira instâ nc ia funda me nto u a d ecre tação da pr isão co m ba se
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