RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Por: Gui Carlesso • 17/4/2018 • Trabalho acadêmico • 788 Palavras (4 Páginas) • 696 Visualizações
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Estes recursos visam assegurar a justiça das decisões, conforme dispõem o Artigo 1.029 do código de processo civil, tratam apenas de matéria de direito, mérito ou processual, não cabendo o reexame de fatos ou de provas, dando assim maior segurança no Sistema Jurisdicional.
São recursos de caráter devolutivo, ou seja, devolvido ao mesmo órgão judicial de instância superior a matéria recursal a ser examinada.
O que os diferencia é a matéria que será discutida e a competência do órgão julgador, no Recurso Especial compete ao Superior Tribunal de Justiça, trata de matéria infraconstitucional ou interpretações distintas em relação ao dispositivo legal infraconstitucional (art.105, III, CF) e no Recurso Extraordinário compete ao Supremo Tribunal Federal, discute questões constitucionais, ou seja, que ferem a Constituição Federal (art.102, III, CF).
Sendo estes recursos de causas julgadas em única ou ultima estância, julgada e suscitada pelo tribunal de origem, para poder interpor o recurso.
Recurso Especial caberá conforme previsto no art.105, III, alíneas a, b, e c da CF, de acordo com esse dispositivo, “caberá ao Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso especial as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando decisão recorrida”. (GONÇALVES, Direito Processual Civil Esquematizado, pg. 529).
Assim caberá interpor este recurso somente quando acórdão violar lei infraconstitucional, ou quando tribunais diversos derem interpretações distintas sobre o mesmo dispositivo legal, onde irão rediscutir apenas matérias de direito. Tendo por finalidade assegurar a vigência, e unidade de interpretação da lei federal e sua aplicação.
Sendo necessário na interposição do recurso, apontar divergência jurisprudencial em relação a outros tribunais sobre a mesma matéria e tornar única à interpretação a ser dada às leis federais infraconstitucionais. Para preservar a ordem pública, em respeito manutenção da unidade do ordenamento jurídico e a manutenção da segurança das relações jurídicas, preservando o interesse próprio do recorrente.
O apontamento sempre deve ser de jurisprudência de tribunais diversos daquele que vai julgar o seu recurso. Conforme Sumula 13 do STJ “a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial”.
Este recurso só deve ser interposto quando esgotado todos os recursos de única ou última instância, preenchendo os requisitos, da Tempestividade no prazo de quinze (15) dias, Preparo referente às custas recolhidas, Admissibilidade deve haver legitimidade, interesse, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo, e tendo como requisito indispensável também o prequestionamento, devendo vir de preliminar de apelação, ou seja, deve-se pedir ao tribunal que analise de forma específica o artigo violado, manifestando-se de forma expressa sobre ele.
Se apelação chegar ao tribunal de justiça e esse não se manifestar, o dispositivo não terá prequestionamento, sendo assim, na omissão do tribunal cabe embargos de declaração que se acolhido ou não, a legislação fala que o prequestionamento foi feito, chama-se de prequestionamento ficto (art. 1.029). É inadmissível recurso especial sem prequestionamento, conforme Súmula 98 STJ “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório” utiliza-se dos embargos para prequestionar à questão legal, permitindo ajuizamento do recurso especial.
...