REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: NUMA CONCEPÇÃO DE MECANISMO INIBIDOR DE INFRAÇÕES
Por: isabel2606 • 2/4/2020 • Projeto de pesquisa • 3.721 Palavras (15 Páginas) • 132 Visualizações
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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Isabela Borges Vieira
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: NUMA CONCEPÇÃO DE MECANISMO INIBIDOR DE INFRAÇÕES
Belo Horizonte
2019
Isabela Borges Vieira
Redução da maioridade penal: numa concepção de mecanismo inibidor de infrações.
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Trabalho de Conclusão da Escola Superior Dom Helder Câmara como parte da primeira avaliação parcial.
Orientadora: Professora Dra. Andréa Maria Nessralla Bahury.
Belo Horizonte
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................................03,04
2 PROBLEMA............................................................................................................................. 05
3 HIPOTESE ................................................................................................................................06
4 OBJETIVOS............................................................................................................................. 07
4.1 Objetivo geral..........................................................................................................................07
4.2 Objetivos Específicos..............................................................................................................07
5 JUSTIFICATIVA..................................................................................................................... 08
6 REVISÃO BIBLIOGRAFICA/ REFERENCIAL TEÓRICO................................09,10,11,12
7 METODOLOGIA..................................................................................................................... 13
8 CRONOGRAMA...................................................................................................................... 14
9 REFERÊNCIAS........................................................................................................................ 15
1 INTRODUÇÃO
Estamos vivendo em um século com um aumento alarmante e preocupante de violência praticada por crianças e adolescentes nos centros urbanos brasileiros, o que demonstra claramente que independentemente da idade todos podem praticar atos infracionais.
Essa questão exerce grande influência sobre a sociedade, pois ocasiona nas pessoas medo, insegurança, uma sensação de impunidade, fazendo com que as pessoas se sintam inconformadas e revoltadas com o próprio estado e governo, exigindo seus direitos de proteção, cobrando soluções reais e eficazes e de outro lado o dever do estado de realizar suas obrigações e fazer cumprir.
A violência nasce e se vincula a diversos fatores como o desemprego, falta de oportunidade, discriminação, questões sociais, culturais, ambientes de convívio, relacionamentos. Fatores também individuais e pessoais como crenças, temperamentos, índole, acesso à escola, violência doméstica, falta de auxílio de familiares e pais, amizades e associações a certas pessoas, influencia e desigualdade social.
No vocabulário jurídico, temos a definição de menor no sentido técnico-jurídico, empregado como substantivo, designa a pessoa, que não tenha ainda atingido a maioridade. É assim, aquela que não tenha ainda 18 anos completos, exigidos por lei, para que seja considerada capaz. (Plácido e Silva, 2014.)
Atualmente em nossa legislação brasileira o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069 ECA) se baseia no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. De acordo com o art. 2°, do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A nossa Constituição Federal (CF) em seu art. 228 descreve que os penalmente inimputáveis são os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Já em nosso Código Penal brasileiro (CP) e não menos importante traz em seu art. 27 que os penalmente inimputáveis e sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial são os menores de 18 (dezoito) anos.
Essa discussão sobre a redução da maioridade penal de 18 anos de idade para 16 anos de idade tem a finalidade de atribuir ao jovem a responsabilidade penal pelo ato praticado, ou seja, tornam o maior de 16 anos inputável.
Há vários pensamentos e questionamentos acerca deste tema, algumas pessoas acreditam que realmente seria uma ótima solução, com grande eficácia e consequentemente levaria à redução da criminalidade, pelos posicionamentos contrários, o entendimento é no sentido de que não teria eficácia e que esse índice poderia até aumentar e fazer com que mais jovens menores de 16 anos começassem a praticar mais atos infracionais, pois eles seriam então os inimputáveis
É preciso esclarecer se o Estatuto da Criança e do Adolescente é eficiente e resolutivo para coibir a marginalidade dos jovens e se a redução da maioridade penal contribuiria para a diminuição da criminalidade ou não.
Esse estudo se torna extremamente importante, pois a criminalidade e a violência atingem toda uma sociedade. Esses adolescentes são o futuro de uma nação, uma mudança e uma esperança para nós, portanto é necessário estudo aprofundado acerca do tema, pesquisa, possíveis soluções viáveis, analisar as possíveis consequências e ponderar o que é mais viável, antes de criar uma lei que jogue adolescentes em presídios que não ressocializam ninguém.
2 PROBLEMA
Levando em consideração o aumento exorbitante da violência e a grande ênfase que se dá a menores praticando atos infracionais, que antes não era tão frequente vem se tornando cada vez mais presente na sociedade.
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