REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Por: NATHALIA ALCANTARA • 22/8/2018 • Resenha • 2.378 Palavras (10 Páginas) • 257 Visualizações
REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE PRCESSO CIVIL E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA
RESUMO
Este artigo, pautado em revisão de literatura, pretende discutir de forma sucinta sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil, observando os prós e os contras mencionados por alguns doutrinadores. O objetivo desse estudo é averiguar os conflitos ou soluções em relação ao estatuto bem como a possibilidade de uma ação proposta pelos deficientes no JESP. O estatuto da Pessoa com Deficiência traz regras e orientações para promoção dos direitos e liberdade dos deficientes com o objetivo de oferecer a essas pessoas, inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de lei da inclusão da pessoa com deficiência, garante condições de acesso a educação e a saúde, estabelecendo punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. Assim, o novo estatuto, tem objetivo de trazer mudanças importantes para a sociedade.
Palavras-chave: Mudanças, Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Novo Código de Processo Civil.
ABSTRACT
This article, based on literature review, discusses briefly about the Person with Disabilities Statute from the effect of the new Civil Procedure Code, observing the pros and cons mentioned by some scholars. The aim of this study is to investigate the conflicts and solutions regarding the status and the possibility of a lawsuit filed by the disabled in JESP. The status of Persons with Disabilities provides rules and guidelines for promoting the rights and freedom of the disabled in order to offer these people, social inclusion and citizenship. The new law, called the law of inclusion of people with disabilities, ensures conditions for access to education and health, establishing punishments for discriminatory attitudes towards this population. So the new status, has aimed to bring major changes to society.
Keywords: Changes, Inclusion of People with Disabilities Act, the New Civil Procedure Code
- 1-INTRODUÇÃO
O foco desse estudo é fazer uma análise sucinta sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência sob o prisma do Novo Código de Processo Civil visto que a inclusão social e a garantia de direitos da pessoa deficiente são temas amplamente discutido e defendido na atualidade.
Desde que os tempos mais remotos que as pessoas deficientes vêm sendo marginalizadas e, sofrendo com a segregação devido às suas vulnerabilidades, portanto, o olhar para tais problemas ao longo da história, passou desde a fase de extermínio desse tipo de pessoa, à manutenção das mesmas em instituições isoladas, culminando com a inclusão e igualdade de oportunidades advindas do Estatuto da pessoa com Deficiência.
Pode-se dizer que no decorrer da história, as nações vêm se preocupando cada vez mais com o bem estar da pessoa deficiente criando políticas públicas que garantem seus direitos básicos como saúde e educação, haja vista que a própria sociedade tem despertado para a questão da inclusão, quebrando certos preconceitos e deixando de lado o estigma de que o deficiente é digno de caridade.
Haja vista que o grande marco brasileiro da tutela dos interesses da pessoa com deficiência é a Constituição Federal de 1988, a qual fora criada com objetivo de proporcionar igualdade, liberdade e dignidade a todos e, recentemente, os brasileiros foram agraciados com a entrada da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo com quórum de aprovação de emenda constitucional, constituindo-se no primeiro tratado de direitos humanos e, aprovado de acordo com o artigo 5º, §3º da Carta Magna.
Há que se dizer que essa Convenção nada mais é do que um instrumento de garantia de direitos humanos e, tais direitos se estendem a todos, inclusive àqueles grupos mais vulneráveis Dante relegado, mas que hoje, podem conquistar a cidadania.
Segundo Nogueira et.al; (2013), a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, é o único dos documentos internacionais que inclui o ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional e, seu objetivo é proteger e assegurar a igualdade, liberdade e os direitos humanos aos deficientes.
Assim, essa pesquisa tem como objetivo analisar o Estatuto da pessoa com Deficiência em confronto com as alterações do Código de Processo Civil.
2- NOMENCLATURA
Sabe-se que ao longo do tempo, os conceitos de nomenclatura são modificados conforme o entendimento da sociedade de acordo com seu desenvolvimento social, econômico e humano.
Há que se dizer que é deveras importante compreender o real significado do conceito de deficiência afim de que se possa utilizá-lo sem preconceitos, estigmas e estereótipos uma vez que tal conceito é ambíguo e, seu entendimento no campo jurídico varia conforme o campo do direito em que é disciplinado.
Seguindo tal raciocínio, Minhoto (2007) alega que adotar um conceito certo e claro e com um mínimo de rigor, pode evitar problemas de aplicação das disposições normativas e,para isso, caberá ao Poder Judiciário,densificá-lo juridicamente para que não gere incerteza e insegurança jurídica.
Conforme Sassaki (2005), desde o princípio da existência humana e durante séculos, utilizava-se da terminologia “inválidos”, mas tal expressão era pejorativa, indicando que o indivíduo era socialmente inútil.
O autor supracitado ainda relata que de 1920-1960, empregou-se o vocábulo “incapacitado” que denotava indivíduo sem capacidade, mas, este se evoluiu posteriormente, pois a sociedade acabou por reconhecer que tais indivíduos possuíam capacidade residual, ainda que reduzida.
Segundo Fernandes(2014), o ano de 1981,foi proclamado pela ONU(Organização da Nações Unidas), como Ano Internacional das Pessoas com Deficiência e, finalmente, de 1990 a 2007, surgiu à expressão “portadores de necessidades especiais”.
O termo “pessoa com deficiência” passou a gozar de reconhecimento internacional com a aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova York, em 2007. Tal convenção foi promulgada no Brasil pelo Decreto, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e aprovada pelo Congresso Nacional em conformidade com o § 3º do artigo 5º da Constituição de 1988, em conformidade com o decreto nº 186, de 9 de julho de 2008, onde vê-se no artigo 1, in verbis:
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