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REFLEXÕES SOBRE AS POSSÍVEIS RAZÕES PARA NÃO OCORRER UMA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

Por:   •  10/11/2018  •  Resenha  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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ZUGMAN, Daniel Leib. REFLEXÕES SOBRE AS POSSÍVEIS RAZÕES PARA NÃO OCORRER UMA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL. Rev. Direito GV. SÃo Paulo, 016, p. 610-631

O texto “Reflexões sobre as possíveis razões para não ocorrer uma reforma tributária no Brasil” traz uma análise sobre o problema da reforma tributária no Brasil que encontra-se rodeada de um aparente consenso e uma visão não apenas jurídica, mas também voltada para o desenvolmento do pais. Ao explorar o tema o autor aponta obstáculos, resultados de tentativas anteriores e os envolvidos no processo da reforma. Registra as divergências políticas entre estados, municípios eUnião como um fator que, possivelmente, estaria impedindo a ocorrência da reforma. Além disso, apresenta alternativas viáveis a efetivação da reforma. Para o artigo em questão a reforma tributária equivaleria a uma alteração no sistema tributário brasileiro de forma ampla e estrutural, resultante de reforma legislativa visando a redução da carga tributária e simplificação das normas que disciplinam o tema.

APARENTE CONSENSO

O artigo menciona a existência de uma aparente concordância acerca da necessidade de reforma no sistema tributário brasileiro. Não obstante haja um consenso as motivações são diferentes. Empresário querem, por exemplo, redução na carga tributária, economistas mostram distorções na economia fundandas nos tributos e políticos estão interessados em aumentá-los visando maior receita. A história dos tributos no Brasil passou por algumas tentativas de reforma, algumas bem sucedidas e outras não. Os objetivos das reformas são quase sempre animadores, mas os resultados trazem desapontamentos com elevação dos tributos e aumento na complexidade do sistema.

DIREITO E DESENVOLVIMENTO

A análise acerca do Direito e do Desenvolvimento está caucada nas relações entre o sistema jurídico de Estado e o grau de desenvolvimento (crescimento econômico, melhoria das condições de vida, na educação, saúde, ao maior envolvimento do cidadão com a política entre outros) dele. Essa interação visa reduzir as incertezas que envolvem a relação, as quais decorrem dos problemas que surgem em uma determinda sociedade. Bom direito mais uma boa aplição dividida pela efetividade traz bons resultados. Assim, economias desenvolvidas atingem esses resultados econômicos em função de suas instituições (Estado) fortalecidas. Os países em desenvolvimento para chegarem a resultados similares devem garantir o império do direito o que conduziria ao desenvolvimento.

Organizações internacionais investiram em reformas jurídicas e institucionais. As instituições e instrumentos jurídicos de países desenvolvidos foram transportados aos Estados em desenvolvimento, porém as reformas jurídicas não foram existosas devido a falta de verificação da realidade local como cultura e especificidades de cada sociedade. Embora o direito seja uma porção de fatores politicamente neutra, ele é produto da interação humana. Os processos interativos de cada sociedade importam para a produção e a aplicação do direito.

Não há instituições corretas que funcional em qualquer local. O desenvolvimento é produto de diversos fatores praticamente incontáveis. Entretanto, identificar quais instituições dão certo em uma sociedade ou no mundo, tentar reproduzir os seus feitos localmente e verificar o quê e como funcionou repetindo o que foi positivo de forma adaptada são estratégias para implementar reformas institucionais. Uma outra forma de reformar instituicções é reformá-las de maneira gradual, começando com pequenas alterações, mas de olho no fututo a reforma será completada, seguindo um rito experimental e incremental. Ainda é possível deixar a instituição tradicional em funcionamneto, criar uma rota alternativa para prestar os serviços, ser mais eficiente ou funcional que a instituição tradicional e alterar um ponto específico do sistema em vez de modificar o sistema inteiro.

O QUE DIFICULTA A REFORMA TRIBUTÁRIA?

O governo federal diante de seus desequilíbrios financeiros e incapaz de fazer um efetivo ajuste de suas contas, procura resolver suas dificuldades por meio de elevação de alíquotas de tributos não divididos com estados e municípios. O empresário dizem que tributos distorcem o sistema de preços, inibem investimentos e reduzem competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Os estados e municípios, embora beneficiados pela Constituição de 1988 com a descentralização de competências, permanecem em dificuldades financeiras devido as várias dívidas contraíddas no passado.

Toda essa desarmonia implica sacrifício por parte da população, além de penalizar a produção fazendo com que a ameaça permanente de novas investidas tributárias possam ocorrer. Tal fato justifica a insatisfação dos contribuinte que continuamente arcam com a sobrecarga de tributação. Criando assim um cenário de tensão e desconfiança mútua entre estados, municípios, governo federal e sociedade. A falta de confiança é apontada pelo artigo como um dos principais obstáculos à reforma, embora existam outros. O medo que o estado tem de perder arrecadação é também um dos grandes entraves para a reforma. Não existem dados confiáveis de quanto o estado perderia com uma reforma e essa incerteza gera mais suspeitas.

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