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Reforma Portuaria No Brasil 2013

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Por:   •  21/9/2014  •  8.625 Palavras (35 Páginas)  •  480 Visualizações

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A LEI PORTUÁRIA BRASILEIRA – LEI Nº 8.630/93

As reformas e a modernização do Subsetor Portuário foram iniciadas com a extinção da Empresa de Portos do Brasil - PORTOBRÁS, entidade promotora do chamado Sistema Portuário brasileiro, ocasião em que o Subsetor perdeu sua formatação sistêmica e planejamento centralizado, permitindo a atuação concorrencial entre portos em âmbito nacional. As reformas se consolidaram com a promulgação e a implementação da Lei

nº 8.630, de 25/2/93, denominada de Lei de Modernização dos Portos. Essa Lei dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e, em seu art.1º, estabelece que “cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, os portos públicos organizados".

Para promover a retração do governo em atividades produtivas, em especial naquelas de vocação privada como a operação portuária, em consonância com o art 4º da Lei nº 8.630/93, que permite o arrendamento de áreas e instalações no porto público e outros artigos daquele diploma legal, o governo lançou em outubro de 1995 o Programa de Desestatização dos Portos Brasileiros, atualmente em execução pelo Ministério dos Transportes, sob a coordenação do Conselho Nacional de Desestatização.

O governo tem como estratégias para cumprir as políticas traçadas a reorganização institucional do Setor, com a criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a continuidade da descentralização e da privatização das operações portuárias, visando ao incremento da competitividade entre prestadores de serviços, com a adoção de práticas mais condizentes com as leis de mercado, a facilitação de operações intermodais, com a integração física e operacional nos principais corredores de transporte, a prioridade para a recuperação e a manutenção da infra-estrutura existente, o estímulo à capacitação do Setor, mediante planejamento estratégico e desenvolvimento científico e tecnológico, a requalificação do trabalhador, através da adoção de programas de treinamento e recapacitação e a modernização do sistema de transportes.

Especificamente para o setor portuário as diretrizes básicas que norteiam a atuação do governo, estão contidas no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado.

Nesse Plano, são fortalecidas as funções de regulação e de coordenação pertinentes do Estado, o que é feito principalmente no âmbito federal, acrescidas da progressiva descentralização para estados e municípios das funções executivas no campo da prestação de serviços sociais e de infra-estrutura.

No contexto dessa nova política, o subsetor portuário brasileiro encontra-se, institucionalmente, em fase de transição de um modelo fortemente centralizado para a descentralização desejada, iniciada em 1990 com a extinção da Portobrás.

A política do governo federal é consolidar as parcerias privadas dentro dos portos organizados, por meio da privatização das operações portuárias, com a complementação da atividade através da participação dos terminais de uso privativo e promover a descentralização do subsetor, transferindo as administrações dos portos para os estados e municípios, ou, no caso de portos ainda sob jurisdição federal, conceder-lhes autonomia administrativa e financeira. No âmbito federal, serão mantidas as funções de supervisão, controle e promoção, para não perder a visão sistêmica da cadeia de transporte nacional.

Para a consecução desses objetivos, o governo retirou-se da prestação de serviços portuários, que passaram a ser executados pelo setor privado, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao público, a otimização do uso de suas instalações e a redução dos custos. Além disso, procura o fortalecimento econômico e financeiro das unidades portuárias, permitindo que o governo federal não arque mais com a totalidade dos investimentos nos portos.

Na execução dessa política foi estimulada a qualificação de operadores portuários privados, o arrendamento de áreas e instalações e a implantação de terminais de uso privativo, exclusivo ou misto, estando o governo federal executando o Programa de Desestatização dos Portos Brasileiros, constituído de dois subprogramas principais para os portos de uso público:

– Privatização dos Serviços Portuários;

– Reestruturação das Administrações Portuárias.

O Programa de Privatização dos Serviços Portuários consiste de várias medidas que objetivam, basicamente, intensificar, gradual e permanentemente, o arrendamento de áreas e instalações portuárias para empresas privadas e privilegiar o uso de operadores privados. Assim sendo, todos os serviços portuários estão sendo transferidos ao setor privado. A Autoridade Portuária permanecerá, porém, como entidade de natureza pública, agindo como gestora do patrimônio, promotora do desenvolvimento portuário e controladora das demais entidades públicas e privadas atuantes no porto.

Com o objetivo de redirecionar as Companhias Docas para desempenhar o papel de Autoridade Portuária, administradora do porto organizado, o governo federal está efetuando a reestruturação organizacional e administrativa de todas as empresas que permanecerão com o controle desses portos. Essa reestruturação visa dar maior agilidade às entidades exploradoras de portos, possibilitando-as responder mais adequada e prontamente às demandas do mercado de cargas portuárias, inclusive aos aspectos novos de logística de distribuição de cargas e corretagem.

Em conformidade com política de descentralização dos portos, em 10 de maio de 1996 foi promulgada a Lei nº 9.277, que autoriza a União, por meio do Ministério dos Transportes, a "delegar a administração e exploração dos portos públicos a estados e municípios". O prazo estipulado para a delegação é de no máximo 25 anos, prorrogável por igual período.

A concessão de portos públicos ao setor privado poderá ocorrer, no entanto, no caso de pequenos portos ou quando o estado ou o município não tiverem interesse em sua exploração. A ultima concessão portuária a uma entidade privada foi a do porto de Imbituba, no estado de Santa Catarina, concedido e administrado pela Companhia Docas de Imbituba, até o ano de 2012.

As áreas e as instalações existentes serão arrendadas de acordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto. A arquitetura dos projetos de arrendamentos permite exigir do arrendatário investimentos

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