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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: HABEAS DATA

Por:   •  11/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.773 Palavras (24 Páginas)  •  221 Visualizações

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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: HABEAS DATA

Introdução

O presente trabalho tem como objetivo apresentar um dos remédios constitucionais, o Habeas Data, mas primeiro é bom definirmos o conceito de remédios constitucionais.

José Afonso cita que a Constituição inclui entre as garantias individuais o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o Habeas Data, a ação popular, aos quais se dá pela doutrina e na jurisprudência, o nome de remédios de Direito Constitucional, ou remédios constitucionais, para que sejam postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para evitar a intervenção de autoridades, sanando e corrigindo ilegalidade e abusos de poder em prejuízo de direito e interesses individuais, tendo natureza de ação, sendo eles ações constitucionais, pois alguns desses remédios revelam meios de provocar a atividade jurisdicional.

Esses remédios são chamados de garantias constitucionais na medida em que são instrumentos destinados a assegurar os direitos violados ou em vias de ser violados ou não atendidos. E esses remédios não deixam de exercer limites da atuação do Poder Público, pois se comportam para evitar sofrer contradições por parte dos titulares dos direitos ou interesses violados, ou ameaçados, ou não satisfeitos nos termos da Constituição, importando na correção a seus atos e atividades como uma forma de limitação. E tais remédios atuam quando as limitações e vedações não forem o suficiente para impedir a prática de atos ilegais e com excesso de poder ou abuso de autoridade. Salientando, as espécies de garantias recebem o nome de remédios, e remédios constitucionais, porque são consignados na Constituição.

Habeas data

O Habeas Data

Art. 5º, LXXII Constituição Federal conceder-se-á Habeas Data:

a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter publico;

b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa;

O instituto do Habeas Data tem sua origem apontada na legislação ordinária nos Estados Unidos, por meio da Freedom of Information Act de 1974, adaptado pelo Freedom of Information Reform Act de 1978, visando facilitar o acesso do particular à informação permanente de registros públicos ou particulares permitidos ao público.

De acordo com José Afonso Habeas data é um remédio constitucional que tem como função proteger os indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos.

Um de seus objetos é introdução, que registra dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.) e também a conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.A Constituição de 1988 não dispõe de um dispositivo autônomo que apresente o direito de conhecer e de corrigir dados pessoais, o mesmo processo que nas Constituições anteriores reconhecendo a liberdade de locomoção através da previsão de sua garantia.

O direito de conhecer e corrigir os dados, assim como o de interpor o Habeas Data para fazer valer esse direito quando não espontaneamente prestado, é personalíssimo do titular dos dados, do impetrante que pode ser brasileiro ou estrangeiro ou pessoa jurídica.

O Habeas Data tem como objetivo dispor o direito de acesso e conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais e de entidade de caráter público, e também assegurar o direito de modificação para correções, atualizações e supressão, quando incorretos.

Em relação ao direito de retificação de acordo com a Constituição Federal o impetrante tem o direito de ter o processo sigiloso, judicial ou administrativo. Quando o processo não for sigiloso o remédio constitucional Habeas data não será aplicado. Será necessário somente um Habeas data para aplicar a retificação.

A doutrina foi baseada na Lei 9.507, de 12.11.1997, que diz Art.1º “Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações”.

Habeas data pode ser considerado um conjunto de direitos que nos garante o controle da identidade informática, ela permite correção, anulação, esse acesso aos bancos de dados é denominado “liberdade informática” ou controle dos dados para respeitar o individuo.

Gilmar Mendes cita que o Habeas Data foi especializado como um instrumento de defesa individual concedida pela Constituição Federal de 1988 com o intuito de assegurar informações relativas a entidades governamentais ou de caráter público e para correção de dados quando necessários. Criado para o acesso aos dados de arquivos do Governo Militar o Habeas Data acabou sendo considerado um instrumento para o acesso a todo o sistema da Constituição Federal de 1988. Ainda destaca que o Habeas Data ficou limitado com relação ao conhecimento e a retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais e de caráter público. Tal destaque nos mostra que há uma falta de concepção no mencionado instrumento processual ao fazer conhecer que talvez o objeto de proteção tenha acabado excessivamente restrito no conhecimento ou na retificação de dados. A afirmativa se baseia no fato da limitação no plano do direito material com relação aos dados pessoais enquanto materialização do direito a personalidade que podem ser arquivados.

Alexandre de Moraes conceitua Habeas Data como sendo um direito que é concedido a todas as pessoas as ações de solicitar os documentos judicialmente dos registros públicos ou privados, que estejam inclusos os dados pessoais para que tomem conhecimento e se necessário sejam retirados as informações errôneas ou que impliquem discriminação.

Natureza jurídica

O Habeas Data é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção de direito liquido e certo do impetrante em presenciar todas as informações e registros referentes à sua

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