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REPRESENTATIVIDADE AÇÃO DE CUMPRIMENTO

Por:   •  28/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  209 Visualizações

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RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. ENUNCIADO 310 DO TST. Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade. A ausência das datas de admissão ou demissão no rol dos substituídos não pode configurar vício que leve ao indeferimento da petição inicial, haja vista que a simples consulta nos arquivos da reclamada permitirá o levantamento da situação individual de cada empregado. Tese contrária extrapola os limites do Enunciado 310 do TST.Recurso de Revista conhecido e provido.

(TST - RR: 464316-95.1998.5.01.5555, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 09/10/2002, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 25/10/2002.)

RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. ENUNCIADO 310 DO TST. Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade. A ausência das datas de admissão ou demissão no rol dos substituídos não pode configurar vício que leve ao indeferimento da petição inicial, haja vista que a simples consulta nos arquivos da reclamada permitirá o levantamento da situação individual de cada empregado. Tese contrária extrapola os limites do Enunciado 310 do TST.Recurso de Revista conhecido e provido.

(TST - RR: 4643169519985015555 464316-95.1998.5.01.5555, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 09/10/2002, 5ª Turma,, Data de Publicação: DJ 25/10/2002.)

RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM EXTRAORDINÁRIA. DESNECESSIDADE DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. A substituição processual do sindicato, prevista no artigo 8º, inciso III, da CRFB/88, conferiu legitimidade ativa extraordinária aos órgãos de classe dos trabalhadores para ajuizarem as demandas envolvendo interesses metaindividuais (interesses difusos, interesses coletivos stricto sensu e interesses individuais homogêneos). Por outro lado, a exigência de apresentação de rol de substituídos na peça vestibular deixou de prevalecer por não mais se adequar ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, à luz da interpretação do Supremo Tribunal Federal, o que culminou no cancelamento da Súmula n.º 310 do TST, tendo em vista que a individualização poderá ser feita em liquidação da sentença, como preceituam os artigos 94, 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

(TRT-1 - RO: 00015060620135010421 RJ , Relator: Flavio Ernesto Rodrigues Silva, Data de Julgamento: 17/09/2014, Décima Turma, Data de Publicação: 03/10/2014).

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