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RESENHA AS QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS E O TESTAMENTO VITAL: O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012

Por:   •  20/8/2018  •  Resenha  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  756 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil

Resenha do Artigo AS QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS E O TESTAMENTO VITAL: O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012.

Aluno: Jeferson Sarinho Soares Ribeiro

Trabalho da disciplina: Tópicos Especiais em Direito Sucessório

Tutor: Carlos Eduardo Annechino M Miguel

Curitiba

2018

O presente trabalho consiste em uma resenha sobre o artigo: AS QUESTÕES MÉDICO-LEGAIS E O TESTAMENTO VITAL: O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1995/2012, produzido por André Luiz Silveira de Lima Júnior e Bianka Adamatti.

O trabalho supra aborda um tema de grande importância para a sociedade de maneira geral. Através da leitura do trabalho, é possível concluir que ainda existe muito desconhecimento e repulsa ao testamento vital, a própria nomenclatura remete a assuntos sucessórios aqui no Brasil, porém, em termos práticos o seu significado quer dizer, em suma, o direito do individuo escolher sobre procedimentos médicos a serem realizados no paciente.

A Resolução nº 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina, permite que o individuo (paciente) deixe um testamento relatando sua vontade e possibilitando que seja nomeado um representante para que seu desejo seja cumprido, mesmo sem o consentimento de seus familiares.

Segundo o CFM, aquelas vontades expressas no documento devem prevalecer, inclusive, sobre a dos familiares do indivíduo.

Os fundamentos utilizados para aqueles que defendem a legalidade do Testamento Vital, são dos mais variados, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia e a consciência individual.

A obra em questão sustenta que além doo princípio da dignidade da pessoa humana que é um princípio norteador do direito, atributo essencial da pessoa humana, e por isso, merecedor de todo respeito e proteção, está a autonomia da pessoa.

Com isso, defendem que o paciente não está sujeito a tratamentos dos quais não deseje.

Em vista da repercussão gerada, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública em face da mencionada Resolução do CFM, porém, por conta da troca de representantes processuais, a Procurado Federal que se habilitou nos autos, pleiteou, em sede de alegações finais, pela improcedência do pedido inaugural que o caso se tratava de ortotanásia e não de eutanásia, sendo o CFM legítimo para editar Resoluções sobre o assunto.

Portanto, ficou claro no presente artigo que aqueles que defendem o testamento vital, visam proteger a vontade pessoal do paciente, assegurando assim o direito de escolha, considerando a capacidade para decidir.

Assim sendo, o paciente em estado irreversível, tem o direito de manifestar sua vontade e deve ser considerada válida, em respeito a autonomia da vontade e mesmo que a ordem jurídica brasileira careça de regulamentação a respeito, inclusive com expressa disposição do CC/02 de que não são admitidos testamentos especiais fora do rol já estabelecido pela legislação civilista, já há reconhecimento da existência de requisitos de validade sobre o tema.

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