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RESENHA CRÍTICA: A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  17/2/2021  •  Resenha  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

O artigo aborda sobre a eficácia dos direitos fundamentais, sendo dividido em três partes. Primeiro tema versa sobre o desenvolvimento histórico do estado moderno, no qual é apresentado: O Estado Liberal; Estado Social e o Estado Democrático de Direito, todos possuem marcos importantes para o desenvolvimento dos direitos fundamentais.

Já na segunda etapa os direitos fundamentais são abordados no âmbito do Estado Democrático de Direito. Na terceira e última parte, é abordada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a qual é o foco do artigo, que mostra a importância do Estado na proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos.

2- APRESENTAÇÃO DAS IDÉIAS DO TEXTO

O artigo aborda sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, sendo dividido em partes, primeiro será abordado sobre o 'Desenvolvimento Histórico do Estado Moderno', no qual é apresentada a evolução da burguesia, momento em que foi necessário criar o 'Estado Liberal', que trouxe novos direitos, conhecidos como direitos de liberdade ou de primeira dimensão.

Em 26 de agosto de 1789 a Declaração dos Direitos e do Cidadão foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, o que consagrou os chamados direitos de liberdade, em seu 1° artigo estabelece que os homens nasçam e são livres e iguais e direitos, e no artigo 2°, que os direitos naturais e imprescindíveis do homem são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Desta forma, é visível que o liberalismo foi um dois primeiros marcos para igualdade dos homens, todavia, também garantiu a necessária segurança jurídica para que a classe dirigente exercitasse o seu direito de propriedade.

Já em 1848 Friedrich Engels e Karl Marx iniciaram as primeiras linhas para o Manifesto do Partido Comunista, com o objetivo de tirar o poder político das mãos da burguesia, fazendo-o em nome da classe trabalhadora pela via da ruptura revolucionária.

Na Rússia, em outubro de 1917, ocorreu o ápice da luta política dos comunistas para chegar ao poder, e liderados por Lênin, tomaram o governo e passaram a construir alicerces de uma sociedade que, almejava a abolição da propriedade privada. Foi justamente em 1917 que a Constituição mexicana, inseriu os chamados direitos sociais de índole trabalhista. E em 1919 a Alemanha adotou a conduta na sua Constituição. Assim começou a nascer o Estado Social.

O Estado Social foi de extrema importância, pois reconheceu que os cidadãos não eram iguais. E ao aceitar esta diferença, o Estado se desloca do abstencionismo para o proativismo, sendo fundamentais, os direitos prestacionais à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, e ao lazer.

Após a segunda guerra mundial liderada por Adolf Hitler, que durou de 1939 a 1945, na qual foram cometidas as maiores ferocidades contra a espécie humana, surgiu o pós-positivismo, chamado também de positivismo ético, que teve como principal característica o reconhecimento da força normativa dos princípios que lastreiam os tratados internacionais de direitos humanos e o bloco interno de constitucionalidade das nações democráticas.

Neste marco surgiu o Estado Democrático de Direito, surge uma terceira dimensão de interesses, um exemplo desta nova fase seria o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, capaz de garantir uma vida com qualidade.

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