RESENHA LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Por: rafaelos86 • 2/3/2020 • Resenha • 518 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
TRABALHO
LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Analisando a situação concreta apresentada, pude concluir que a atuação do Tribunal de Contas do Município foi correta, pois ficou configurada a existência de irregularidades no processo licitatório.
Conforme apurou o TCM, o edital apontava 19 (dezenove) falhas passíveis de causar prejuízo ao erário.
O órgão fiscalizador apontou, dentre outros, os seguintes pontos como ensejadores da suspensão do certame, quais sejam:
- - falta de justificativa para o preço de referência da inspeção;
- - ausência de estudo de impacto orçamentário;
- - falta de planilha de custos;
- - infringências a dispositivos legais.
Dito isso, é legítima a medida adotada pelo TCM, pois busca alcançar um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo, que é a Supremacia do Interesse Público.
No que tange à competência do Tribunal de Contas Municipal para suspender a licitação, o STF já se posicionou no sentido de que o Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigo 4º e 113, § 1º e 2º da Lei 8666/93), examinar os editais de licitações publicados, e nos termos do artigo 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
É de suma importância que a fiscalização dos gastos efetuados pela Administração Pública seja efetuada pelo Poder Legislativo. Porém, no caso em comento, a fiscalização tem cunho efetivamente político, sendo necessário um órgão técnico que possa contribuir de forma imparcial, para a fiscalização das contas, evitando, destarte, possíveis lesões ao erário.
O art. 71, VIII, da Constituição Federal estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Sendo assim, pode-se afirmar que o Tribunal de Contas do Município poderá imputar sanções.
Analisando o caso em tela com base na Lei 8.666/93, é possível apontar as seguintes irregularidades praticadas pela Secretaria Municipal:
- - falta de justificativa para o preço de referência da inspeção (art. 40, X);
- - ausência de estudo de impacto orçamentário (art. 5º, §2º; art. 6º, VIII, f; art. 7º, §2º, II e III; art. 14);
- - falta de planilha de custos (art. 7º, §2º, II; art. 40, §2º II);
Todavia é importante destacar que esses foram apenas algumas das irregularidades praticadas pelo Município.
Isto posto, ao caso estudado reflete a louvável atuação do Tribunal de Contas do Município, em observância aos princípios da supremacia do interesse público, razoabilidade, publicidade, dentre outros essenciais à correta atuação da administração pública.
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