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RESENHA LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Por:   •  2/3/2020  •  Resenha  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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TRABALHO

LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Analisando a situação concreta apresentada, pude concluir que a atuação do Tribunal de Contas do Município foi correta, pois ficou configurada a existência de irregularidades no processo licitatório.

Conforme apurou o TCM, o edital apontava 19 (dezenove) falhas passíveis de causar prejuízo ao erário.

O órgão fiscalizador apontou, dentre outros, os seguintes pontos como ensejadores da suspensão do certame, quais sejam:

  1. -  falta de justificativa para o preço de referência da inspeção;
  2. - ausência de estudo de impacto orçamentário;
  3. - falta de planilha de custos;
  4. - infringências a dispositivos legais.

Dito isso, é legítima a medida adotada pelo TCM, pois busca alcançar um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo, que é a Supremacia do Interesse Público.

No que tange à competência do Tribunal de Contas Municipal para suspender a licitação, o STF já se posicionou no sentido de que o  Tribunal  de Contas   tem   competência   para   fiscalizar   procedimentos   de   licitação,   determinar suspensão  cautelar  (artigo  4º  e  113,  §  1º  e  2º  da  Lei  8666/93),  examinar  os  editais  de licitações  publicados,  e  nos  termos  do  artigo  276  do  seu  Regimento  Interno,  possui legitimidade  para  expedição  de  medidas  cautelares  para  prevenir  lesão  ao  erário e garantir a efetividade de suas decisões.

É   de   suma   importância   que   a   fiscalização   dos   gastos   efetuados   pela Administração   Pública   seja   efetuada   pelo   Poder   Legislativo.   Porém, no caso em comento, a fiscalização tem cunho efetivamente político, sendo necessário um órgão técnico que possa contribuir de forma imparcial, para a fiscalização das contas, evitando, destarte, possíveis lesões ao erário.

O art. 71, VIII, da Constituição Federal estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Sendo assim, pode-se afirmar que o Tribunal de Contas do Município poderá imputar sanções.

Analisando o caso em tela com base na Lei 8.666/93, é possível apontar as seguintes irregularidades praticadas pela Secretaria Municipal:

  1. -  falta de justificativa para o preço de referência da inspeção (art. 40, X);
  2. - ausência de estudo de impacto orçamentário (art. 5º, §2º; art. 6º, VIII, f; art. 7º, §2º, II e III; art. 14);
  3. - falta de planilha de custos (art. 7º, §2º, II; art. 40, §2º II);

Todavia é importante destacar que esses foram apenas algumas das irregularidades praticadas pelo Município.

Isto posto, ao caso estudado reflete a louvável atuação do Tribunal de Contas do Município, em observância aos princípios da supremacia do interesse público, razoabilidade, publicidade, dentre outros essenciais à correta atuação da administração pública.

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