RESENHA: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Por: Sabriely • 10/1/2018 • Resenha • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 452 Visualizações
[pic 1] UNIVERSIDADE DE CUIABÁ [pic 2]
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
SABRINA OLIVEIRA DE SOUZA
RESENHA: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
CUIABÁ/MT
2017
[pic 3] UNIVERSIDADE DE CUIABÁ [pic 4]
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
SABRINA OLIVEIRA DE SOUZA
RESENHA: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
RESENHA APRESENTADA À DICIPLINA DE METODOLOGIA CIÊNTIFICA, SOB ORIENTAÇÃO DA PROFª DRª MARIGILDA ANTONIO CUBA, COMO REQUISITO PARCIAL PARA OBTENÇÃO DE NOTA.
CUIABÁ/MT
2017
Fuller, Lon L., O Caso dos Exploradores de Cavernas, Campinas/SP: Russel editores, 2013.
Lon Luvois Fuller, mais conhecido como Lon L. Fuller, nasceu em 1902 e faleceu em 1978, estudou Economia e Direito em Stanford, foi professor de Teoria do Direito nas faculdades de Direito do Oregon, Illinois e Duke, e a partir de 1940, lecionou na faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Criou e publicou inúmeros estudos em direito civil, filosofia e teoria do direito.
Fuller tem seu lugar de destaque entre os filósofos ocidentais e obteve grande reconhecimento e notoriedade devido ao ensaio, O Caso dos Exploradores de Cavernas, que se transformou em matéria de leitura e debates obrigatórios entre estudantes e professores de direito de todo o mundo.
O livro conta a história de cinco exploradores que adentraram em uma caverna de rocha calcária para a realização de estudos. Já distantes da entrada da caverna, ocorre um desmoronamento interditando a única saída conhecida da caverna. Passadas algumas horas depois do acidente as famílias das vítimas resolvem entrar em contato com a Sociedade Espeleológica da qual eles faziam parte pois estavam preocupados com a demora dos exploradores e a partir daí se começa a perigosa missão de resgate, que resultou na morte de 10 operários devido a um desmoronamento na área. Com a demora do resgate e a falta de recursos da empresa responsável, houve intervenção do Poder Legislativo, e então no vigésimo dia do resgate foi constatado que os exploradores haviam levado consigo um rádio que foi o meio de comunicação que possibilitou a troca de informações entre as vítimas e o resgate, e foi estipulado um prazo de mais 10 dias para o salvamento, havendo chances mínimas de sobrevivências dos exploradores devido à falta de alimentação, e então um dos exploradores, Whetmore, perguntou da possibilidade de sobrevivência com alimentação de carne humana de um deles, e inquiriu se seria aconselhável que um deles tirassem a sorte para determinar quem seria sacrificado. Os médicos responderam que sim, haveria chance de sobrevivência porem não quiserem se pronunciar sobre caso, Whetmore quis saber então a opinião de alguma autoridade ou sacerdote, mas ninguém se dispôs ao papel de conselheiro. Depois disso não se teve mais contato com os exploradores.
Após a libertação dos exploradores foi constatado que no vigésimo terceiro dia do acidente Whetmore foi sacrificado por seus companheiros para lhes servir de alimento. E foi ideia do próprio Whetmore que um deles se sacrificassem já que não havia outra alternativa para que todos saíssem vivos e então foi proposto pelo próprio que tirassem a sorte em um jogo de dados, que foi aceito pelos demais e Whetmore chegou a desistir do desafio, mas seus amigos o acusaram de violação do acordo e um dos exploradores jogou os dados por Whetmore que perdeu o desafio e foi morto.
Após o tratamento e recuperação dos demais exploradores eles foram denunciados pelo crime de homicídio contra Roger Whetmore, e foi um processo de opiniões divergidas sobre o caso e o julgamento foi realizado por quatro juízes:
Foster considera que os acusados são inocentes e faz uma crítica ao tribunal dizendo que “se este Tribunal declara que estes homens cometerem um crime, nossa lei será condenada no tribunal do senso comum” (FULLER, Lon Luvois, 2016, p. 18). Para Foster as Leis daquele Tribunal é inaplicável ao caso e que este se encontra regido na “lei da natureza” considerando que o direito positivo do país pressupõe a possibilidade da coexistência de homens em sociedade. Argumentando ainda que o Direito busca facilitar e melhorar a convivência dos homens e regular com justiça e integridade as relações resultantes de sua vida em comum e que nesse caso teve que ser deixado de lado a convivência em comum para a conservação da vida onde só se tornou possível pela privação da vida. Defendendo que a trágica decisão tomada pelos exploradores estava distante de suas ordens jurídicas considerando fatores geográficos e ainda ressaltando que o ocorrido foi resultante de um “contrato” aceito por todos. Concluindo que os réus são inocentes e que a sentença de condenação deve ser reformada.
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