RESENHA - RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: bren • 4/5/2020 • Resenha • 492 Palavras (2 Páginas) • 381 Visualizações
Trata-se de artigo cientifico que é resultado de estudo relacionado ao tema da responsabilidade civil pela perda de uma chance, considerando a divergência jurídica existente em sede dos tribunais brasileiros, onde, alguns magistrados entendem como possível a responsabilidade civil pela perda de uma chance, enquanto outros tem apresentado manifestação contrária às pretensões, sob o fundamento de que, o instituto do dano pela perda de uma chance não tem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
Em suma, o artigo analisado discorreu sobre instituto em análise, seu histórico, características, a ausência de legislação, as principais situações que o ensejam a responsabilização, bem como, os entendimentos encontrados na jurisprudência.
Com o advento da constituição de 1988, ampliou-se os fundamentos para que seja reconhecida a responsabilidade civil pela perda de uma chance, tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana. O autor afirma que a responsabilidade civil está relacionada com a manifestação da vida humana, ao passo que, com a evolução das relações sociais, a responsabilidade civil vai cada vez mais se destacando.
que derivou o nome da teoria, tratava-se de um recurso cujo buscava-se a responsabilidade civil de um médico que teria proferido diagnostico equivocado, retirando das vítimas as suas chances de ter um tratamento adequado para a sua doença. Nesse sentido, a jurisprudência francesa passou a se sedimentar.
É possível verificar que, o autor afirma que a referida indenização não surgiu de dano efetivamente concreto, pois não era possível vislumbrar um nexo de causalidade efetivo, mas que, ao que todas as provas e características do caso, como a conduta do profissional de não realizar exames adequados, bem como, a morte da vítima, levava a entender que, caso a vítima tivesse o diagnóstico e tratamento adequando, poderia ter
melhor doutrina são: a conduta do agente, o resultado que se perdeu (assemelha-se ao dano) e o nexo causal entre a conduta e a chance perdida, o que revele, conforme o autor, uma nova dimensão do nexo de causalidade.
Diante da ausência de legislação sobre o tema, a jurisprudência vem trazendo os requisitos para que a responsabilidade pela perda de uma chance seja reconhecida, ainda de forma especifica, a jurisprudência entende que é necessário a chance concreta, ou seja, chance sobre algo concreto que a vítima sofreu, um dano efetivo, em razão da perda algo deixou de ser acrescido em seu patrimônio.
O STJ ainda não faz uso explícito da teoria da perda de uma chance, mas há casos em que é necessário a sua manifestação, como no caso do julgado relatado pelo Min.
de auferir lucro com a venda de discos, perda de uma chance de obter financiamento junto à instituição financeira, perda de uma chance de obter lucro com a venda de um apartamento, perda de uma chance de oportunidade de emprego e assim por diante. Ainda que inexistente uma jurisprudência nacional consolidada acerca do tema, com a leitura de julgados sobre a teoria da perda de uma chance, é possível identificar elementos próprios da jurisprudência brasileira.
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