Resenha Sobre Responsabilidade Civil
Por: tatianaccoutinho • 26/2/2017 • Resenha • 570 Palavras (3 Páginas) • 574 Visualizações
FICHAMENTO DE CONTEÚDO
Jorge, Alan de Matos. Pena, Cristiano Maciel. Responsabilidade Civil pelo fato e pelo vício de produto ou serviço no Código de Defesa do Consumidor: Análise técnica e suas diferenças.
Pesquisa jurídica que propõem discutir a diferença técnica existente entre a responsabilidade civil pelo fato do produto e serviço e a responsabilidade civil pelo vício do produto e serviço, bem como a sua aplicabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Demonstra em linhas gerais a evolução da reparação moral através da vingança ao conceito atual consistente na obrigação de reparar um dano provocado a outrem por parte daquele que de alguma forma o provocou.
Ressalta a inovação trazida pelo Código de Defesa do Consumidor ao recepcionar a teoria da responsabilidade civil objetiva, demonstrando franca evolução ao Código Civil de 2002 que somente aplica tal teoria em casos expressamente previstos no Art. 927, além de trazer em seu escopo o condão de disciplinar as relações entre fornecedores e consumidores e estabelecer parâmetros para a inserção de produtos ou serviços no mercado de consumo (Art. 8 ao 10, CDC).
A análise técnica debruça-se em distinguir os dois tipos de responsabilidade através do tipo de problema apresentado, bem como a forma em que se apresenta e sua origem.
Desta forma tem-se por responsabilidade civil pelo fato do produto ou serviço, que pode também ser chamada de acidente de consumo, o defeito externa-se de forma tão grave que provoca um acidente capaz de atingir o consumidor ou terceiros, provocando danos materiais e/ou morais, diretamente relacionados com a segurança que esse produto ou serviço deveria oferecer. Sendo certo afirmar que o referido defeito é decorrente do processo de fabricação, construção, montagem, fórmula, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco.
Quanto ao dever de reparar o dano, entende-se que aqueles mencionados no rol do art. 12, CDC detém a responsabilidade exclusiva, sendo subsidiária a responsabilidade do comerciante em ocasiões que não puder identifica-los, produto sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador, não conservar adequadamente o produto (Art. 13, CDC).
O artigo 12, CDC elenca 03 possibilidades de excludente da responsabilidade, a saber: comprovação de que o produto foi inserido no mercado de consumo por terceiros, inexistência do defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
Por sua vez a responsabilidade civil pelo vício do produto ou do serviço o defeito é inerente ou intrínseco, logo, não é exposto de forma tão grave em relação a sua segurança, contudo, interfere diretamente em seu funcionamento ou valor. É vício decorrente por falta de qualidade ou quantidade, disparidade com indicações contidas nos recipientes, da embalagem, rotulagem ou mensagem pública.
No que tange ao dever de reparar o dano, o Art. 18, CDC é silente a respeito da cadeia do ciclo produtivo/distributivo atribuindo a todos a responsabilidade solidária ficando a cargo do autor escolher de qual responsável buscará a tutela de seus direitos.
Cabe a possibilidade de correção do vício em 30 dias, transcorrido o prazo poderá o autor optar pela entrega de bem da mesma espécie, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Por fim aborda a responsabilidade do profissional liberal em caráter de exceção, eis que há apuração de culpa a responsabilização.
Finaliza alertando que caso essas diferenças técnicas não forem observadas pelos profissionais do direito, incidirão fatalmente em erro quanto a análise e a aplicabilidade dos referidos modelos de responsabilidade objetiva implicando prejuízo aos sujeitos da relação d econsumo.
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