Resenha: A Judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores.
Por: Glaucia Lemos • 20/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 539 Visualizações
RESENHA: A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores. A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores.
Esta resenha tem por objetivo apresentar a discussão dos aspectos fundamentais, no campo da política educacional e da Psicologia Educacional e Escolar, apresentado pelos autores. Apresenta também judicialização das relações escolares, caracterizada pela ação da Justiça no universo da escola e das relações escolares. Inicialmente a discussão passa pelos desafios da Psicologia no campo da educação escolar. Um dos questionamentos apresentado é o retorno da medicalização do aprender, bem como suas consequências. No início de 1980 o fracasso escolar passa ser discutido pela Psicologia Escolar em um viés mais crítico, onde é inserida uma nova e análise sobre o processo de escolarização, a partir de situações objetivas, concretas, que concede, ou não, que a escola possa exercer as suas finalidades sociais. A noção teórica nos permite analisar o processo de escolarização e não os problemas de aprendizagem. Considerando o processo de escolarização, a Psicologia Escolar passa a ressaltar a importância da relação escola e o espaço em que relações sociais e individuais se articulam numa rede de relações complexas e que precisam ser analisadas. As discussões que os psicólogos vêm realizando no campo da educação, critica a visão medicalizante da psicologia e passa a ter um desafio pela frente: resgatar as finalidades da profissão no que tange às relações com o campo educativo. O que é considerado como mais grave, são espaços deixado pela Psicologia no momento de sua autocrítica, que foram sendo ocupados por outras explicações, em 1990 a Psicopedagogia e a Psicomotricidade ficaram mais fortes, formando milhares de professores e psicólogos nestas especialidades em todo o Brasil. Houve também o fortalecimento da genética, da neurologia e da neuropsicologia, dos aspectos biológicos que voltaram a ser considerados como base dos problemas pedagógicos. A volta das concepções organicistas também conta com diagnósticos neurológicos e, com a possibilidade de medicalização das crianças e adolescentes que recebam tais diagnósticos. Assim a escola não é mais questionada sobre as dificuldades de leitura e escrita e o método, as condições de aprendizagem e de escolarização, mas buscam na criança, em áreas de seu cérebro, em seu comportamento manifesto, as causas das dificuldades de leitura, escrita, cálculo e acompanhamento dos conteúdos escolares. As crianças com dificuldades em leitura e escrita são diagnosticadas, procuram-se as causas, apresenta-se o diagnóstico e em seguida a medicação ou o acompanhamento terapêutico. Aqueles que defendem a medicalização do aprender falam que é um direito da criança ser medicada, ser atendida e ser diagnosticada. Aqueles que defendem as explicações organicistas no campo da educação asseguram que é um direito da família ter o conhecimento do problema que esta criança tem e defendem que cabe ao Estado brasileiro arcar com os gastos do diagnóstico, do tratamento e da medicação. Um argumento que vem alcançando os espaços legislativos de grande parte de cidades e estados brasileiros por meio de inúmeros projetos de lei que visam criar serviços sejam nas Secretarias de Educação, seja na Secretaria de Saúde, para atender as crianças com problemas escolares. Além dos projetos legislativos, atualmente constituiu-se um grupo assessor no Ministério da Educação, na área da Educação Especial, que estuda a inserção dos transtornos e demais distúrbios como passíveis de atendimento na área da Educação Especial por meio do Plano Nacional de Educação Especial. Este é o momento de revisão estrutural do sistema educacional para entendermos os diversos casos de crianças que ficam anos na escola e continuam analfabetas. De maneira nenhuma devemos atribuir a elas as causas do não aprender, pois, estaremos penalizando-as, por não termos cumprido nosso papel social, deixando de oferecer uma escola de qualidade para toda uma geração e por acreditarmos que ao encontrar em seu corpo, ou em seu cérebro, os sinais do não cumprimento desse papel social, denominamos tal constatação de distúrbio e utilizamos terapias e tratamentos, inclusive medicamentosos, para aliviar o peso do não aprender. O artigo publicado em 2003 (CHECCHIA & SOUZA, pp.126-7) a Psicologia e a Psicologia Escolar vem reiteradamente trabalhando para defender a participação de seus conhecimentos de forma a garantir pelo menos três grandes eixos de ação: compromisso com a luta por uma escola democrática e com qualidade social; ruptura epistemológica relativa à visão adaptacionista de Psicologia e a construção de uma práxis psicológica frente à queixa escolar. Portanto, a finalidade da atuação do psicólogo na Educação deve-se pautar no compromisso com a luta por uma escola democrática, de qualidade, que garanta os direitos de cidadania a crianças, adolescentes e profissionais da Educação. É um compromisso político que envolve a construção de uma escola participativa, que se apropriar dos conflitos e romper com a produção do fracasso escolar. E que permite contribuir para o bem-estar das crianças, para a aprendizagem das mesmas e superação das barreiras que impedem o desenvolvimento de seu potencial, e a promoção do autoconhecimento, de modo a possibilitar ações na comunidade em que vivem. Sobre a judicialização: O assunto violência escolar está presente no cotidiano escolar. As notícias envolvem escolas fechadas por conta de confrontos entre policiais e traficantes nas comunidades, até as “balas-perdidas” que atingem alunos inocentes, passando pelos infelizes episódios de confronto violento envolvendo os diversos sujeitos do universo escolar. Dizem que os direitos das crianças e adolescentes são garantidos pela Justiça e fica mais difícil realizar as ações educacionais no cotidiano. O sentimento dos professores
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