RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE
Por: Karellorrane • 9/9/2020 • Monografia • 6.029 Palavras (25 Páginas) • 234 Visualizações
KARELLORRANE VELOSO DE MOURA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE
PATOS DE MINAS
2015
KARELLORRANE VELOSO DE MOURA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial de avaliação para obtenção do título de bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, sob orientação da professora Ms Morisa Martins Jajah.
PATOS DE MINAS
2015
COMISSÃO JULGADORA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Direito.
Presidente e orientador: Ms Morisa Martins Jajah.
Examinador: _________________________________________________________
Examinador: _________________________________________________________
PARECER FINAL DO ORIENTADOR: ( ) Autorizo depósito, sem ressalvas ( ) Autorizo depósito, com ressalvas ( ) Não autorizo o depósito Ressalvas:_______________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/2015. Assinatura: _________________________________ |
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE
Karellorrane Veloso de Moura[1]
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Origem e evolução. 3 Conceito e previsão legal 4 Natureza jurídica. 5 Responsabilidade civil do médico pela perda de uma chance. 6 Responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance. 7 Quantificação da indenização. 8 Posição doutrinária. 9 Conclusão. Referências.
RESUMO: A teoria da perda de uma chance visa a reparação de todos os prejuízos experimentados por alguém que tenha sofrido um prejuízo, ou tenha perdido a chance de alcançar um benefício futuro que lhe fosse favorável. Essa teoria se enquadra dentro de um movimento mais amplo de aplicação do conceito de dano indenizável, nessa teoria danos hipotéticos não justificam a utilização da mesma. A teoria da perda de uma chance indica que o autor do dano é responsabilizado por privar alguém de obter uma vantagem ou de impedir que alguém sofra um prejuízo, nessa teoria o que será indenizado será a chance que foi efetivamente perdida, é necessário que essa chance seja séria e real para que possa falar em indenização.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil. Médico. Advogado. Perda de uma chance.
1 INTRODUÇÃO
O instituto da responsabilidade civil tem como objetivo a reparação de prejuízos sofridos por uma determinada pessoa, seja prejuízo moral ou patrimonial, resultantes de ação ou omissão de outrem. Quando ocorre o dano, abre para o lesado a possibilidade de acionar judicialmente o autor do dano para reparar o prejuízo.
Atualmente, muitas são as situações em que alguém se vê lesionado por ter uma oportunidade perdida, seja de um emprego, da realização de um sonho ou de qualquer outra realização pessoal. Nessas circunstâncias, desponta a responsabilidade civil pela perda de uma chance, como mais um dispositivo de reparação por dano injusto.
A teoria da perda de uma chance, (perte d’une chance), teve seu foco inicial na França na década de 60. Tal responsabilidade civil decorre de atos ou omissões capazes de retirar de alguém a expectativa de obter uma vantagem ou obter um benefício futuro. Constitui um instituto imensamente interessante que vem ganhado reconhecimento no ordenamento pátrio, essa teoria não se confunde com outras teses de perdas e danos, tendo em vista que se trata de um prejuízo resultante de uma probabilidade, e não de uma certeza.
O presente trabalho tem por objetivo estudar o instituto da responsabilidade civil que diz respeito a perda de uma chance, tendo como escopo averiguar os critérios para o seu reconhecimento no ordenamento pátrio, a natureza jurídica, a tendência na doutrina e na jurisprudência e, em particular, a prática da teoria nas relações profissionais do médico e do advogado.
Para a elaboração do presente artigo, foi desenvolvida a pesquisa científica utilizando o método dedutivo-bibliográfico, efetuando análises e verificações sobre o tema
responsabilidade civil do médico e do advogado pela perda de uma chance. Por se tratar de um tema que ganhou mais repercussão na atualidade, grande parte do estudo foi buscado em sites com grande credibilidade no meio jurídico. Foram realizadas pesquisas também em obras jurídicas nacionais, com consulta a livros, periódicos, doutrinas, jurisprudência, enfim, foram utilizados os materiais da dogmática jurídica, método por excelência da Ciência do Direito.
2 ORIGEM E EVOLUÇÃO
Surgida na França, na década de 60, essa teoria é conhecida como perte d’une chance, e tem relação com a possibilidade de um dano indenizável independe de qual seja o resultado final. Com esta teoria consolidou-se o entendimento de que em vez de se buscar a tutela jurídica para indenizar uma vantagem perdida, busca-se tutelar a perda da possibilidade de conseguir uma vantagem, indenizando-se aquele que sofreu essa frustração, ou teve seu direito lesionado.
Sérgio Savi (2009, p.96), assim leciona sobre a origem da teoria:
Não há, a nosso sentir, no Código Civil Brasileiro em vigor, qualquer entrave à indenização das chances perdidas. Pelo contrário, uma interpretação sistemática das regras sobre a responsabilidade civil traçadas pelo legislador pátrio nos leva a acreditar que as chances perdidas, desde que sérias e reais, deverão ser sempre indenizadas quando restar provado o nexo causal entre a ilicitude do ofensor e a perda da chance. Isto porque, assim como os códigos civis francês e italiano, o Código Civil Brasileiro estabeleceu uma cláusula geral de responsabilidade civil, em que se prevê a indenização de qualquer espécie de dano sofrido pela vítima, inclusive o decorrente da perda de uma chance.
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