RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE MULTIDÃO - 2 JULGADOS COMENTADOS
Por: melzinharibeiro • 22/9/2015 • Abstract • 556 Palavras (3 Páginas) • 654 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO DE MULTIDÃO
JULGADO 1
EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSASSINATO POR MULTIDÃO. VÍTIMA RECOLHIDA À CADEIA PÚBLICA. TUTELA DO PRESO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. REGRA CONSTITUCIONAL INEQUÍVOCA. MEDIDAS PREVENTIVAS. FALHA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO ADEQUADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA.
No caso em tela, o requerido alega a omissão culposa do Estado frente a ato de multidão. O estado não providenciou a tempo a remoção da vítima para localidade diversa, mesmo sendo disseminado rumores do risco de vida do detento. Já que as autoridades foram informadas, a demora por suposta necessidade de ultimar trâmites burocráticos se configura como omissão do estado, eis que esse possui a responsabilidade de tomar providências de ordem preventiva, de molde a impossibilitar atos dessa natureza.
Ao que dizem os doutrinadores majoritários, a responsabilidade Civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos (Maria Sylvia Zanella de Pietro, 2007). Na regra constitucional equívoca, falar-se á no art. 43 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no seu parágrafo único:
‘’No caso de danos materiais causados por movimentos multitudinários é a União civilmente responsável pela indenização decorrente do dano, independentemente de culpa ou dolo. ”.
Assim, averiguado a responsabilidade do Estado, a indenização apresenta-se em consonância com os parâmetros jurisprudenciais e com a prova dos autos, com valores adequadamente fixados.
Isto posto, os integrantes da segunda câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do paraná, em decisão unanime, dar parcial provimento do requerido, alegando que o Estado tem a responsabilidade Objetiva de indenização.
JULGADO 2
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO – INVASÃO E DEPREDAÇÃO DE PROPRIEDADE PRIVADA PRATICADA POR MULTIDÃO EM DESORDEM - INÉRCIA OU OMISSÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES – CULPA CARACTERIZADA - LUCROS CESSANTES RECONEHCIDOS- DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA - REJEIÇÃO DO RECURSO INTENTADO PELO ESTUDO VENCIDO.
A autora, empreendedora que pretendia vender sua propriedade, em seu pedido, alega que a propriedade foi invadida e depredada por multidão, não impedida por autoridade competente presente. Afirma ainda, que a vizinhança, também foi atingida, acarretando em perda de valor do imóvel próprio, além da proliferação de ilegalidade e crime organizado possível graças ao descaso e omissão policial.
No que se refere a legislação aplicada nesse caso, a Constituição Federal é primordial, quando em seu artigo 5º caput e inciso XXII, no rol dos direitos fundamentais, versa sobre o direito à vida, à segurança, e à propriedade, essa última de enorme importância para o entendimento do pedido da autora. Assim, se o Estado não tomou as medidas necessárias para assegurar a integridade dessa propriedade, os cidadãos têm a faculdade de exigir do Poder Público providências necessárias nesse sentido.
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