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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO

Por:   •  24/3/2020  •  Monografia  •  9.279 Palavras (38 Páginas)  •  412 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO

DEBORA DE AZEVEDO DE MELLO

Rio de Janeiro

2019.1

DEBORA DE AZEVEDO DE MELLO

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientadora: Prof.ª Viviani de Oliveira Rodrigues

Rio de Janeiro

Campus Campo Grande

2019.1

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO

Debora de Azevedo de Mello

RESUMO

O presente artigo demonstrou a importância da responsabilidade civil por erro médico, sendo este tema de extrema importância, uma vez que trata da vida humana. Inicialmente, analisou a responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, onde citou seus pressupostos e suas espécies. Abordou a responsabilidade civil do médico, apresentou causas que eximem a responsabilidade em questão e apontou de que maneira se configura o erro médico. Além de ter analisado a relação entre a responsabilidade civil médica e o Código de Defesa do Consumidor. Finalizou abordando a possibilidade de reparação e a dificuldade que a sociedade enfrenta para ingressar com processo judicial.

Palavras-chave: responsabilidade civil; erro médico; excludentes; reparação.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. Desenvolvimento. 2.1 O instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro; 2.2 Responsabilidade civil do médico e suas excludentes; 2.3 Erro médico; 2.4 Responsabilidade civil médica e o Código de Defesa do Consumidor; 2.5 Reparação do dano causado por erro médico e a dificuldade para requerer indenização perante a Justiça; 3. Conclusão; Referências.

  1. INTRODUÇÃO

O tema enfocado por este trabalho é a importância da responsabilidade civil por erro médico, haja vista que envolve questões pertinentes ao maior patrimônio de uma pessoa: sua integridade física e sua vida, sendo este bem jurídico protegido pelo Estado.

A escolha do assunto se dá pelo fato de ser um tema de extrema relevância e de muitas discussões nos dias atuais, devido ao fato do grande aumento de demandas judiciais, em que pacientes vítimas de erro médico, postulam em juízo a reparação dos danos ou prejuízos, contra médicos que deram causa aos mesmos.

O objetivo geral deste trabalho é demonstrar que o médico no exercício de sua profissão poderá cometer um erro, lesando o paciente, surgindo desta forma a responsabilidade civil médica. Como regra geral, a responsabilidade civil médica é subjetiva, prevista no artigo 951 do Código Civil[1], que versa sobre o dano resultante da culpa, nas modalidades da negligência, imprudência ou imperícia e reiterada pelo artigo 14, § 4º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)[2].

Já os objetivos específicos são: definir o instituto da responsabilidade civil no ordenamento pátrio; identificar as causas que eximem a responsabilidade civil médica; definir o erro médico; analisar a relação entre a responsabilidade civil médica e o Código de Defesa do Consumidor; além de explicar sobre a reparação do dano causado por erro médico e a dificuldade para requerer indenização perante a Justiça.

A metodologia utilizada para proceder ao estudo realizado, se deu através de pesquisas bibliográficas que tratam sobre a matéria, assim como pesquisas de artigos, almejando corroborar a tese da responsabilidade civil por erro médico.

Inicialmente, o trabalho versa sobre o instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, onde destaca os seus pressupostos, bem como suas espécies.

Em seguida, aborda a responsabilidade civil médica, trazendo os deveres do médico, sua natureza jurídica e suas causas excludentes.

Logo após, demonstra os preceitos necessários para a configuração do erro médico para que seja possível a responsabilização civil.

Por fim, analisa a relação entre a responsabilidade civil médica e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo a ideia de que o paciente se caracteriza como consumidor. Tratando ainda, da necessidade de reparação do dano causado por erro médico e das dificuldades para requerer indenização perante a justiça, onde as mesmas surgem, mais especificadamente, em razão da falta de conhecimento de grande parte da população.

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

A Responsabilidade Civil tem como base o fato de que ninguém pode lesar o direito ou o interesse de outrem. Entretanto, caso alguém cause dano a outro indivíduo, seja este dano material ou moral, deverá retomar ao estado anterior que o bem se encontrava, caso não seja possível fazer este restabelecimento, deverá compensar a pessoa que sofreu o referido dano. Ou seja, o legislador civil impõe àquele que causar dano a outrem (ainda que moral), o dever de indenizá-lo.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves:

A palavra “responsabilidade” origina-se do latim respondere, que encerra a ideia de segurança ou garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado. Teria, assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir. [3]

De acordo com o artigo 186 do Código Civil[4], a pessoa que por ação ou omissão voluntária, imprudência ou negligência, violar direito e ocasionar dano a outra pessoa, ainda que seja exclusivamente moral, comete ato ilícito. De forma que fica obrigado a repará-lo, conforme artigo 927 do Código Civil.[5]

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