RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATORIA OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: jackrosa73 • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 4.349 Palavras (18 Páginas) • 141 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA III
VALDINEI
AULA 03
TEMA: RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATORIA OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO
BASE LEGAL: ART. 396-A, CPPB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________
(10 linhas)
Processo nº
________, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/MF nº ________, identidade nº________, residente e domiciliado na ________________, CEP nº _________, e-mail _____, vem, por seu advogado, infra assinado, com documento procuratório em anexo, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual,
com fulcro no artigo 396-A, do CPPB, apresentar
RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA
conforme razões de direito a seguir expostas:
I - Preliminar
Analisando os autos do presente processo, alega o Ministério Público que o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável, por ser a vítima pessoa com deficiência
mental.
Ocorre que o Parquet não apresentou o exame de insanidade mental, o que lhe conferiria legitimidade ativa.
Assim, o Ministério Público é parte ilegítima na presente ação, devendo a mesma ser extinta por ilegitimidade de partes.
II - Fatos
Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público acusa o réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, conforme artigo 217-A c/c artigo 234-A, inciso III
do diploma repressor penal.
Ocorre que a vítima e o acusado já mantinham relacionamento por longo tempo, que era de conhecimento das famílias de ambos.
O acusado nunca observou qualquer debilidade mental na vítima, contrariamente ao entendimento do Ministério Público.
Acrescenta, ainda, que o fato se deu quando o acusado se dirigiu à casa da vítima para assistir a um jogo de futebol pela TV, tendo se aproveitado do fato de estar a sós,
bem como de a vítima ser incapaz, mantendo com ela relação sexual, sobrevindo a gravidez.
III - Direito
O acusado, como já dito, mantinha relação amorosa com a vítima e, em nenhum momento, percebeu ser a vítima pessoa com deficiência mental.
Nesse sentido, para que assista razão ao Parquet, é necessário que o autor do fato tenha pleno conhecimento da deficiência da vítima, o que não ocorreu no presente processo.
Analisando as provas constantes dos autos, não se verifica a juntada do exame que comprovaria a debilidade mental.
Ademais, o Ministério Público só teria competência para propor a ação caso o exame estivesse acostado aos autos, o que não ocorreu.
Isto posto, para a ação prosseguir, necessária a representação da vítima, o que não ocorreu.
IV - Pedido
Ante o exposto, requer:
4.1. acolhimento da preliminar, com base no artigo 564, II, do CPPB;
4.2. a rejeição da peça vestibular, com base no artigo 395, II, do CPPB;
4.3. a absolvição sumária, com base no artigo 397, III, do CPPB;
4.4. a realização de exame para comprovação da debilidade mental;
4.5. oitiva de testemunhas.
Nos termos em que,
Aguarda deferimento.
Local/Data
Ass Advogado
PRÁTICA SIMULADA III
VALDINEI
AULAS 04 E 05
TEMA: ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS NO PROCEDIMENTO COMUM E NO TRIBUNAL DO JURI
BASE LEGAL: ART. 403, § 3º, CPPB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA-PR
(10 linhas)
Processo nº
JORGE, já qualificado, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, vem, por seu advogado, infra-assinado, com base no artigo 403, § 3º, do CPPB, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
conforme razões de direito a seguir expostas:
I - Fatos
II – Direito
Analisando a inteligência do artigo 217-A, do Código Penal, verifica-se claramente que para configuração do crime necessário que o fato delituoso tenha ocorrido em contextos diferentes.
No caso em tela, o sexo oral e vaginal se deram no mesmo contexto, sendo, portanto, crime único. É o caso clássico do bis in idem.
Cabe ressaltar que, para configuração do crime de estupro de vulnerável, necessário que o agente tenha pleno conhecimento de que a vítima é menor e, por este motivo, queira manter relações, o que não ocorre no presente caso.
Das provas trazidas aos autos, verifica-se que a vítima se portava e se vestia como uma adulta, além de estar em um bar noturno para maiores de 18 anos de idade, o que, claramente, levou o acusado a erro. Conforme se vê no artigo 20 do diploma penal repressor.
No que tange à embriaguez preordenada, esta só se configura se o agente ingerir bebida alcoólica ou outra substância alucinógena, com o intuito do cometimento de crimes.
As testemunhas de defesa foram unânimes em afirmar que o acusado não estava embriagado no momento em que conheceu a vítima. Por outro lado, as testemunhas de acusação nada disseram. Com base em tal fundamento, requer a defesa o afastamento da embriaguez preordenada.
Por fim, não há que se falar em aplicação de Crimes Hediondos no caso em tela, face à atipicidade da conduta do acusado.
III - Pedido
Ante o exposto, requer:
3.1. a absolvição do acusado conforme artigo 386, III, CPPB;
3.2. afastamento da agravante de embriaguez;
3.3. afastamento da aplicação de Crimes Hediondos;
Nos termos em que,
Aguarda deferimento.
Curitiba-PR, 29 de abril de 2014.
Ass Advogado
Observações:
- Procedimento Comum:
- Ordinário
- Sumário
- Após o encerramento da audiência de instrução e julgamento;
- Dirigida ao juiz da causa;
- Prazo: 05 dias sucessivos;
- Pedidos:
- Absolvição – art. 386, III, CPPB;
- Nulidades;
- Desqualificação;
- Argumentos que beneficiem o réu.
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