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RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATORIA OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.349 Palavras (18 Páginas)  •  144 Visualizações

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 PRÁTICA SIMULADA III

VALDINEI

AULA 03

TEMA: RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATORIA OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO

BASE LEGAL: ART. 396-A, CPPB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________

(10 linhas)

Processo nº

             ________, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/MF nº ________, identidade nº________, residente e domiciliado na ________________, CEP nº _________, e-mail _____, vem, por seu advogado, infra assinado, com documento procuratório em anexo, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual,

com fulcro no artigo 396-A, do CPPB, apresentar

RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA

conforme razões de direito a seguir expostas:

I - Preliminar

Analisando os autos do presente processo, alega o Ministério Público que o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável, por ser a vítima pessoa com deficiência

mental.

Ocorre que o Parquet não apresentou o exame de insanidade mental, o que lhe conferiria legitimidade ativa.

Assim, o Ministério Público é parte ilegítima na presente ação, devendo a mesma ser extinta por ilegitimidade de partes.

II - Fatos

Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público acusa o réu pela prática do crime de estupro de vulnerável, conforme artigo 217-A c/c artigo 234-A, inciso III

do diploma repressor penal.

Ocorre que a vítima e o acusado já mantinham relacionamento por longo tempo, que era de conhecimento das famílias de ambos.

O acusado nunca observou qualquer debilidade mental na vítima, contrariamente ao entendimento do Ministério Público.

Acrescenta, ainda, que o fato se deu quando o acusado se dirigiu à casa da vítima para assistir a um jogo de futebol pela TV, tendo se aproveitado do fato de estar a sós,

bem como de a vítima ser incapaz, mantendo com ela relação sexual, sobrevindo a gravidez.

III - Direito

O acusado, como já dito, mantinha relação amorosa com a vítima e, em nenhum momento, percebeu ser a vítima pessoa com deficiência mental.

Nesse sentido, para que assista razão ao Parquet, é necessário que o autor do fato tenha pleno conhecimento da deficiência da vítima, o que não ocorreu no presente processo.

Analisando as provas constantes dos autos, não se verifica a juntada do exame que comprovaria a debilidade mental.

Ademais, o Ministério Público só teria competência para propor a ação caso o exame estivesse acostado aos autos, o que não ocorreu.

Isto posto, para a ação prosseguir, necessária a representação da vítima, o que não ocorreu.

IV - Pedido

Ante o exposto, requer:

4.1. acolhimento da preliminar, com base no artigo 564, II, do CPPB;

4.2. a rejeição da peça vestibular, com base no artigo 395, II, do CPPB;

4.3. a absolvição sumária, com base no artigo 397, III, do CPPB;

4.4. a realização de exame para comprovação da debilidade mental;

4.5. oitiva de testemunhas.

Nos termos em que,

Aguarda deferimento.

Local/Data

Ass Advogado

PRÁTICA SIMULADA III

VALDINEI

AULAS 04 E 05

TEMA: ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS NO PROCEDIMENTO COMUM E NO TRIBUNAL DO JURI

BASE LEGAL: ART. 403, § 3º, CPPB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA-PR

(10 linhas)

Processo nº

            JORGE, já qualificado, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, vem, por seu advogado, infra-assinado, com base no artigo 403, § 3º, do CPPB, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

conforme razões de direito a seguir expostas:

I - Fatos

II – Direito

Analisando a inteligência do artigo 217-A, do Código Penal, verifica-se claramente que para configuração do crime necessário que o fato delituoso tenha ocorrido em contextos diferentes.

No caso em tela, o sexo oral e vaginal se deram no mesmo contexto, sendo, portanto, crime único. É o caso clássico do bis in idem.

Cabe ressaltar que, para configuração do crime de estupro de vulnerável, necessário que o agente tenha pleno conhecimento de que a vítima é menor e, por este motivo, queira manter relações, o que não ocorre no presente caso.

Das provas trazidas aos autos, verifica-se que a vítima se portava e se vestia como uma adulta, além de estar em um bar noturno para maiores de 18 anos de idade, o que, claramente, levou o acusado a erro. Conforme se vê no artigo 20 do diploma penal repressor.

No que tange à embriaguez preordenada, esta só se configura se o agente ingerir bebida alcoólica ou outra substância alucinógena, com o intuito do cometimento de crimes.

As testemunhas de defesa foram unânimes em afirmar que o acusado não estava embriagado no momento em que conheceu a vítima. Por outro lado, as testemunhas de acusação nada disseram. Com base em tal fundamento, requer a defesa o afastamento da embriaguez preordenada.

Por fim, não há que se falar em aplicação de Crimes Hediondos no caso em tela, face à atipicidade da conduta do acusado.

III - Pedido

Ante o exposto, requer:

3.1. a absolvição do acusado conforme artigo 386, III, CPPB;

3.2. afastamento da agravante de embriaguez;

3.3. afastamento da aplicação de Crimes Hediondos;

Nos termos em que,

Aguarda deferimento.

Curitiba-PR, 29 de abril de 2014.

Ass Advogado

Observações:

  1. Procedimento Comum:
  1. Ordinário
  2. Sumário

  1. Após o encerramento da audiência de instrução e julgamento;
  2. Dirigida ao juiz da causa;
  3. Prazo: 05 dias sucessivos;
  4. Pedidos:
  1. Absolvição – art. 386, III, CPPB;
  2. Nulidades;
  3. Desqualificação;
  4. Argumentos que beneficiem o réu.

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