RESUMO UNIDADE EMPRESARIAL
Por: Jenifer Penha de Souza • 29/5/2021 • Resenha • 613 Palavras (3 Páginas) • 165 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
EVOLUÇÃO
- Fase subjetiva: para que fosse considerado comerciante era obrigatório o registro, que era parte do conceito de comerciante. Feiras e Corporações;
- Fase objetiva (teoria dos atos de comércio): para ser comerciante era necessária a prática de uma determinada atividade (atos de comércio) que era mencionada pela lei. (regulamento 737/1850-2003);
- Fase objetiva (teoria da empresa): para ser empresário era necessária a prática de uma determinada atividade econômica, profissional e organizada para a produção/ circulação de mercadorias e serviços.
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CONCEITO DE EMPRESA, EMPRESÁRIO, FUNDO DE COMÉRCIO E PROFISSIONAL INTELECTUAL
Os perfis da empresa: A teoria de Alberto Asquini
- O conceito de empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, o qual se tem sob o aspecto jurídico, não um, mas diversos perfis em relação aos diversos elementos que a integram. As definições jurídicas de empresa, podem ser diversas segundo o diferente perfil, pelo qual o fenômeno econômico é encarado.
São quatro os perfis de empresa:
a) perfil subjetivo;
b) perfil objetivo;
c)perfil funcional;
d)perfil corporativo
- Perfil subjetivo: a empresa como sujeito empreendedor/empresário;
- Perfil objetivo: também conhecido como perfil patrimonial, a empresa deve ser encarada como o patrimônio especial, uma universalidade de bens;
- Perfil funcional: empresa como atividade empreendida;
- Perfil corporativo: empresa como sendo uma corporação, uma organização de pessoas, do empresário e de seus demais colaboradores.
Perfil adotado no direito brasileiro
Art. 966 do Codigo Civil:
“ Considera-se empresário (a pessoa: pessoa natural ou pessoa jurídica) quem exerce profissionalmente (a empresa) atividade econômica (riqueza: lucro, descontada a função social) organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa: atividade econômica exercida de maneira profissional e organizada para a produção ou circulação de mercadorias ou serviços.
Considera-se empresário:
- Quem exerce a atividade de forma profissional e não eventual;
- uma atividade economica, por exemplo produzir riqueza;
- atividade organizada: aqui agloba os fatores de produção (elementos de empresa: hierarquia de empregados, bens, insumos adquiridos);
- para produção ou circulação de bens ou de serviços (ramos de atuação).
Pode ser pessoa natural (empresário individual: microempreendedor individual, microempresário, pequeno empresário) ou jurídica (Eirieli ou Sociedade Empresária);
IMPORTANTE:
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Médico: exerce a medicina; não é empresário. Para ser empresário necessita exercer uma (atividade considerada) empresa: ex.: atividade de hospital, que não é medicina, é hotelaria. Loja de roupa.
- Falar-se-á em elemento de empresa toda vez que uma atividade intelectual vier a ser conjugada com outra atividade, intelectual ou não, e, de tal conjugação, resultar a criação de uma atividade nova. A atividade nova será considerada empresária e o seu titular, o empresário, que se utilizou de uma atividade intelectual como elemento de empresa.
- Para se definir, portanto, o caráter de uma atividade como sendo empresária, ou não, faz-se necessário indagar se o que é oferecido no mercado é uma atividade intelectual ou uma atividade nova, a partir daquela. Com efeito, se a atividade intelectual for a atividade-fim, não há, na hipótese, atividade de empresa (universidade não pode ser considerada empresa porque ensino, pesquisa e extensão – eminentes atividades intelectuais – é o que aparece na sua atividade-fim); porém, se a atividade intelectual passar à mera condição de atividade-meio, vale dizer, atividade de suporte, para, a partir dela, ser realizada uma nova atividade, neste caso a atividade intelectual estará sendo utilizada como elemento de empresa, sendo a nova atividade considerada empresária (laboratório farmacêutico que necessita de vários intelectuais exercendo atividade de suporte, pesquisando cura para determinadas enfermidades, para poder produzir remédios – mercadoria – a partir de tais pesquisas).
- O empresário tem uma caracteristica especial chamada de onus de conhecimento de risco de mercado.
- Importante: onus= dever com voce mesmo
obrigação= dever com outra pessoa
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